Escrito por Giorgia Bach Malacarne*

Em reação a Medicina Defensiva, sedimentada nos Estados Unidos, a Prática Clínica de Baixo Risco é um conceito relativamente novo no Brasil. Refere-se à conduta adotada por profissionais da área da saúde, com o objetivo de reduzir os riscos de processos judiciais e aumentar os benefícios ao paciente, através do emprego de recursos científicos na administração e prática clínica. A preocupação com uma atuação clínica de baixo risco ocorre pelo fato dos profissionais estarem mais expostos às demandas judiciais. Fatores como as novas legislações de proteção ao consumidor (Código de Defesa do Consumidor, Código Civil) e a melhor informação dos pacientes em relação aos seus direitos tornaram mais favorável esta situação.

A atuação defensiva eleva os custos da prática clínica, pois preconiza a contratação de seguros e de um maior número de exames complementares, situando o paciente como um potencial adversário. De modo distinto, a prática clínica de baixo risco assume uma posição mais científica e ao mesmo tempo humana. Considera a adoção dos preceitos da prática clínica baseada em evidências, associada à organização administrativa da clínica e ao respeito aos princípios ético-morais. A adoção dos preceitos científicos aos cuidados do paciente afasta o emprego de intervenções não referenciadas na literatura científica. O uso de técnicas baseadas exclusivamente na impressão pessoal do profissional, embora permeadas de boas intenções, apresenta resultados imprevisíveis. A falta de rigor numa avaliação desprovida dos princípios do método científico aumenta a freqüência de erros e expõem o paciente a riscos desnecessários.

Em associação à abordagem científica, a humanização da relação entre profissional e paciente evita que ocorram conflitos inerentes a fatores fora do controle das partes. Existem situações que favorecem a impressão negativa do paciente face aos cuidados de saúde prestados, nas quais o profissional também é vítima. A limitação dos recursos destinados ao sistema de saúde e a impossibilidade no sistema público da livre escolha do profissional são exemplos, pois os pacientes só conhecem os profissionais nos ambulatórios ou nas filas de emergências, não estabelecendo relação de confiança.

A prática clínica de baixo risco não isenta o profissional de litígios, mas reduz a freqüência com que estes ocorrem, devido a melhor relação entre as partes. A aplicação de intervenções baseadas em evidências também contribui de forma vantajosa, modificando a estratégia de defesa frente a um processo judicial. Neste caso, não seria elaborada, com o objetivo de negar um presumido erro; mas sim na justificativa e prova de que para a intervenção foram utilizadas as medidas mais adequadas ao caso. Destarte, um desenlace sem êxito do tratamento pode ser considerado como um risco inerente à área da saúde e não como erro do profissional.

O desenvolvimento da prática clínica de baixo risco é uma tendência natural do mercado de trabalho. Decorre de fatores além da vontade do profissional ou de seus órgãos representativos. Clínicas com menor custo operacional e problemas que comprometem o capital de giro são mais competitivas. Deste modo, a melhor intenção é salvaguardar seus benefícios, estimulando os profissionais à atuação com base em evidências, associada à implementação de ações preventivas, de custo reduzido, que promovem o bom relacionamento com o paciente:

  •  Adequar os registros clínicos para que tenham relevância legal;
  • Investir em mensagens publicitárias éticas e que valorizem a saúde da população;
  • Registrar todo evento no prontuário do paciente;
  • Manter uma comunicação honesta com o paciente, inclusive diante de um mau resultado;
  • Dispor informações por etapas, esclarecendo os procedimentos e valores do tratamento;  Solicitar assinatura do paciente nos documentos clínicos e informações cedidas;
  • Aplicar somente intervenções certificadas pela literatura científica, considerando seus graus de recomendação;
  • Lembrar que o paciente está em condição de fragilidade física e emocional, requer atenção;
  • Manter recursos humanos e tecnológicos adequados ao bom desenvolvimento do serviço;
  • Conhecer as normas dos Códigos de Ética da profissão, base para atuação profissional.

A Prática Clínica de Baixo Risco refere-se a uma série de condutas do profissional, nos âmbitos técnico, ético e social em relação ao paciente. Decorre das mudanças no ambiente de mercado de trabalho das profissões da área da saúde. Tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade do profissional frente a litígios judiciais e contrapor-se à medicina defensiva, que considera o paciente como um adversário. Apresenta, ainda, como vantagem, consonância com os atuais preceitos da prática clínica baseada em evidências, resultando num esforço sinérgico para a melhoria dos cuidados com o paciente.

* É bacharel em Direito e especialista em Processo Civil.

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


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