Leonardo Mariano Reis*
Em volta rápida por Goiânia e outras cidades, ou em qualquer acesso à internet, logo nos deparamos com uma grande oferta de cursos de pós-graduação na área da saúde, especificamente na área médica, que tem aumentado a cada dia. Ministrados por diversas instituições, os cursos propõem a formação médica em áreas como cardiologia, pediatria, clínica médica e tantas outras.
É neste ponto que chamamos a atenção da classe médica. Ninguém nega a importância da qualificação, da atualização e da educação continuada dos profissionais. Longe disso. Na área da saúde, talvez mais do que em muitas outras, a educação continuada se faz extremamente necessária e a pós-graduação, quando bem ministrada, contribui muito para tal atualização.
Mas o que é preciso deixar claro a todos os médicos e também à população que busca seus serviços é que a conclusão de curso de pós-graduação não confere ao aluno o título de especialista na área. Ou seja: o certificado emitido por um curso de pós-graduação lato sensu não dá ao médico o direito de registrar-se em um Conselho Regional de Medicina (CRM) como especialista nem em área de atuação de uma especialidade.
Assim, o médico que conclui esses cursos não poderá divulgar que é especialista ou que está habilitado em determinada área de atuação. A divulgação da conclusão de pós-graduações também não deve nem pode ser feita de forma que induza o paciente a acreditar que o médico tem especialidade na área.
Em medicina, a conquista do título de especialista passa pelo cumprimento de requisitos como a conclusão de residência médica credenciada e a aprovação em provas de título. Para efetuar o registro de especialista em um CRM, o médico deve apresentar título reconhecido pela Comissão Mista de Especialidades (CME), formada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Mesmo quando reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), os cursos de pós-graduação lato sensu são exclusivamente de qualificação acadêmica e não profissional. Indevidamente, algumas empresas que os oferecem associam pós-graduação à qualificação profissional como especialista, o que representa propaganda enganosa a qual os médicos precisam estar atentos.
A simples conclusão do curso lato sensu também não confere o direito de anunciar em cartões de visita, fachadas de consultórios ou qualquer outro meio uma especialidade reconhecida ou não pelo CFM. De acordo com a Resolução CFM nº 1.974/2011, o médico só pode anunciar a especialidade na qual é registrado no CRM.
A população também precisa estar atenta ao buscar um especialista e verificar se a especialidade anunciada figura no rol definido pela Resolução CFM nº 2.149/2016, que homologa a relação das 54 especialidades e 57 áreas de atuação médicas reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades.
Medicina estética, medicina ortomolecular e outras que possam ser apresentadas como novidades e diferenciais do profissional não fazem parte dessa lista. Uma forma de a população saber se a especialidade é reconhecida e se o médico é habilitado é verificar se há registro no CRM, o que pode ser consultado no site dos Conselhos.
Entendemos ser necessário aumentar o número de vagas em residências médicas de todo o país a fim de ampliar o acesso dos médicos a esses cursos e à formação de especialistas. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), o CFM e demais CRM têm trabalhado neste sentido e também fiscalizado o cumprimento das resoluções que tratam do registro e da divulgação de especialidades que visam, principalmente, a proteção da população e a garantia do bom e ético exercício da medicina.
* É presidente do Cremego.
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