Escrito por José Antônio Franchini Ramires*

O exame obrigatório, além de avaliar melhor os futuros médicos, evitaria o uso de mecanismos para revalidar diplomas obtidos no exterior HÁ CERCA de quatro anos manifestei-me, por meio de crônica publicada neste jornal, a respeito da necessidade de se estabelecer exame de qualificação a todos os médicos ao término de seu curso de graduação. Essa proposta não possui nenhuma inovação, pois estaria se aplicando às mesmas regras ou princípios do que ocorre no exame de ordem da OAB. Um dos argumentos básicos em defesa dessa posição está no credenciamento indiscriminado e político da proliferação de escolas médicas no país, acarretando sérias deformações desses profissionais.

Alguns meses depois, o CRM (Conselho Regional de Medicina) do Estado de São Paulo estabeleceu, em caráter experimental, um exame anual para avaliar os médicos formados pelas faculdades de medicina do nosso Estado. Essa decisão, além de louvável, merece todos os elogios a uma plêiade de dirigentes com visão ampla sobre a formação e o exercício da profissão médica.

Recentemente, o CRM divulgou o resultado da última avaliação, demonstrando que 38% dos médicos foram reprovados. O mais grave é que só compareceram alunos formados em 13 das 29 faculdades do nosso Estado, e, assim mesmo, com parte desses alunos, pois de algumas compareceram só 25% dos alunos, e de outras, até cerca de 90%. Se levarmos em consideração que participaram do exame os mais interessados e/ou melhor preparados, os 38% de não-aprovados têm um valor maior ainda. O que aconteceria se todos os formados pelas 29 escolas médicas fizessem o exame? Essa resposta talvez saibamos somente no dia em que o exame for obrigatório para o exercício profissional.

Paralelamente, há um outro problema muito sério a ser discutido, a revalidação de diploma médico. Muitos jovens brasileiros não conseguem passar nos vestibulares e, por isso, procuram escolas médicas em praticamente todos os países da América do Sul e, também, em alguns da América Central e do Caribe. Hoje estima-se que existam cerca de 4.000 brasileiros estudando medicina no exterior, que, ao retornarem, se somariam aos cerca de 10 mil aqui formados. Isso desencadeia um problema grave, pois muitas dessas faculdades no exterior não possuem ensino adequado, igualando-se àquelas consideradas fracas no nosso meio. Esses jovens, para exercerem a profissão, necessitam revalidar seus diplomas. Para tanto, são submetidos a provas em algumas de nossas universidades e, quando aprovados, têm o diploma revalidado e, a partir daí, podem obter a autorização do CRM para o exercício profissional. No entanto, há poucos dias, 200 médicos estrangeiros conseguiram revalidar seus diplomas por medida judicial. Ora, isso é um precedente grave. Quem garante a qualidade desses profissionais? Eles conhecem os problemas epidemiológicos do nosso país? Estão treinados suficientemente para praticarem uma área específica da medicina? Conhecem a legislação e o código de ética médica brasileiros? Vejam quantas questões, além dessas, podem ser levantadas, e, dificilmente, uma medida judicial garantiria todas essas respostas.

Por tudo isso a obrigatoriedade do exame é tão importante, porque, além de avaliarmos melhor nossos futuros médicos, evitaríamos, também, que houvesse utilização de mecanismos legais etéreos para revalidação de diplomas de médicos estrangeiros radicados no país ou de brasileiros que cursam escolas médicas, muitas delas fraquíssimas. Dessa forma, todo médico formado no estrangeiro, para exercer a medicina em território brasileiro, precisaria estar aprovado nesse exame. Sem esse objetivo, é necessário o andamento do projeto de lei em tramitação no Senado de autoria do jovem senador e médico Tião Viana, do Acre, que, desde Galvez, revela homens de luta e visão a nosso país.

Será que os reprovados ou os que se recusarem a fazer o exame da OAB poderiam ter autorização para advogar após medida judicial?

* É doutor em cardiologia pela USP, é professor titular de cardiologia da Faculdade de Medicina da USP. Foi diretor-geral do Incor (Instituto do Coração do Hospital das Clínicas).

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


* Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.
Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
Освежите свой азарт с казино Вавада! Перейдите на зеркало официального сайта Вавада. Здесь вы найдете уникальные игры и выгодные бонусы, которые увеличат ваш шанс на большие выигрыши.
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.