Escrito por Samir Dahas Bittar*

 

É inestimável a cifra oriunda de recursos legitimamente ganhos por médicos, retida indevidamente por operadoras de planos de saúde nos últimos anos, gerando a estas um recurso adicional ao que são suas fontes legítimas e legais de arrecadação. Recurso facilmente apropriável, intitulado glosa, nome dado ao corte no pagamento, realizado de forma unilateral, sem comunicação ou direito de defesa e sem razão justificável para fazê-lo. Em alguns casos tão constantes e regulares que soam ajuste de caixa ou meta econômica. Hospitais e clínicas também são vítimas dessa heterodoxia, tornando o montante retido ainda mais vultuoso. As operadoras adotam métodos que transitam na contramão dos princípios atuais que regem as relações comerciais, utilizando-se dos recursos de seus parceiros como capital de fundo perdido, de onde sacam suas necessidades, ao invés de portar-se com integridade e transparência.

Na busca de corrigir esta e tantas outras distorções existentes na relação entre médicos e operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), editou a Resolução Normativa RN 71, em 18 de março deste ano, estabelecendo as regras e o prazo de l80 dias para a celebração de novo pacto contratual em todo o país. Ao final do prazo, como prevíamos, nada mudou. As operadoras nesse episódio procederam mais uma vez segundo seus métodos. Desconhecemos qualquer operadora que tenha buscado entendimento individualmente ou com qualquer entidade representativa dos médicos, visando encontrar termos justos para o contrato. Contrariamente, presenciamos mais uma vez a truculência impositiva que levou as operadoras a perdurarem cerca de dez anos sem conceder reajustes aos médicos.

Apresentaram-nos contratos prontos, com curto prazo para assinatura e devolução, deixando sempre pairar a dúvida implícita de que a não assinatura, ou qualquer questionamento do teor, poderia representar a perda do vínculo com a operadora. Algumas cláusulas desses contratos continham pérolas que soariam cômicas – não fosse a gravidade da situação, como a concessão de reajustes apenas quando houvesse sobra financeira, o direito de interferir na conduta médica e de glosar contas segundo juízo próprio, a possibilidade de rescindir quando desejar, entre outros. Orientados a buscar regras justas para ambas as partes, a imensa maioria dos médicos recusou-se e um número mínimo de contratos foi assinado. Viu-se a ANS obrigada a prorrogar o prazo de assinatura por mais 180 dias, para não por a perder mais de três anos de debates para que a Resolução 71 fosse editada. Caso a ANS não adote um modelo padrão de contrato, poderemos chegar ao final do novo prazo sem qualquer avanço. O que acirraria ânimos em um movimento nacional, onde os médicos brasileiros já deixaram claro que não tolerarão mais tais abusos.

Em outro elo frágil desse sistema, os usuários têm sido também vítimas do desapreço dos planos de saúde pelas leis. O importante processo de migração/adaptação dos planos antigos para os cobertos pela Lei 9.656, que estabelece regras que protegem o usuário, foi irremediavelmente comprometido pelos escandalosos e ilegais aumentos propostos especialmente pelas seguradoras, culminando com a suspensão judicial do processo. Cotejou-se na imprensa um triste desfile de enfermos, idosos e aposentados exibindo seu desespero pela iminência de dependerem do insuficiente SUS, frente à impossibilidade de arcar com os aumentos propostos, que chegaram a superar os 300%. Argumentavam aos usuários inconformados que o aumento se dava devido ao atendimento das reivindicações do movimento médico, enquanto na verdade nem sequer se sentavam à mesa para negociar conosco. Mostrando sua verdadeira face e seu ímpeto mercantil, as seguradoras aproveitaram-se do processo de migração/adaptação para “purificar” sua carteira, como que renovar a frota, substituir os que apresentam muitos e freqüentes defeitos por outros mais saudáveis.

Responsáveis pelo maior número de reclamações de usuários em órgãos de defesa do consumidor em todo o país, os planos de saúde seguem impassíveis promovendo estragos, como se nada lhes dissesse respeito, desafiando a tudo e a todos, inclusive a autoridade governamental. Não ressarcem o poder público conforme estabelece a lei, quando um usuário seu utiliza hospitais do governo; aplicam índices de reajuste acima do permitido; adotam tabelas defasadas que não incluem centenas de importantes novos procedimentos médicos e interferem na autonomia profissional. Métodos e uma ética própria que causam danos a mais de 200 mil médicos, 38 milhões de usuários e a grande parte da rede de hospitais e clínicas do país. Como conseqüência dessa irresponsável liberdade à margem da lei, produziram juntamente com as baixas remunerações do SUS, a mais grave crise no sistema de saúde brasileiro de que se tem notícia.

As pesadas multas que começaram a ser aplicada pela ANS talvez possam abrandar-lhes a sanha, pela óbvia razão de que os atinge no que lhes é mais caro. A lógica comercial bancária transplantada para os planos de saúde e aplicada especialmente pelas seguradoras, representa um grave retrocesso aos princípios humanistas inalienáveis da relação médico-paciente, uma vez que estas empresas se interpõem como atravessadoras nessa relação. Não concordamos com seus métodos e não podemos permitir que vidas enfermas sejam tratadas como carros batidos apenas porquê as seguradoras lidam com ambos. Os princípios que regem o comportamento de pessoas e empresas emanam da mente humana, não se logra facilmente entendê-la, que dirá transformá-la, por isso se a lei não consegue ajustar-lhes os princípios, que lhes molde o comportamento. O grande embate que nós médicos estamos travando nacionalmente não é por um problema só nosso, está em jogo todo o sistema de saúde nacional. Seremos vitoriosos, a sociedade também o será.


* É diretor de Saúde Publica da Associação Médica Brasileira (AMB) e representante da AMB junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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