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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Nelson Mattioli Leite*
 
 
 
Porto Alegre, 24 de agosto de 2013
 
 
 
O Congresso Nacional ao aprovar os vetos presidenciais, tornou a lei do ato médico confusa e subverteu a ordem em nosso país. Externo aqui minha surpresa e talvez um pouco de indignação, ou quem sabe seja o contrário. Esta aprovação pelo congresso nacional aos vetos criou um verdadeiro monstro. O curandeirismo foi oficializado.
 
 
A lei foi elaborada no congresso nacional, com o intuito de definir o que é o ato médico. Por dez anos discutiu-se com os outros profissionais de saúde a área de atuação de cada setor. Houve aprovação nas duas casas. Usando o poder constitucional, o poder executivo vetou pontos fundamentais, transformando-a num aborto anencéfalo.
Agora o diagnóstico de doenças ficou livre para qualquer profissão e, mais ainda, a prescrição de tratamentos.
 
 
As justificativas aos vetos são verdadeiros sofismas – por exemplo: permite que o diagnóstico precoce de hanseníase e o imediato tratamento realizem-se em zonas endêmicas no interior do país por indivíduos não médicos. Isto é a maior falácia. Num país que é a sexta ou sétima maior economia do mundo é inadmissível haver doenças infecciosas curáveis de forma endêmica em seu território.
 
 
Como ficará a população mais pobre? A quem procurarão para avaliar, diagnosticar e aplicar tratamentos? A parte mais rica da população, presumo, saberá diferenciar a competência de cada profissional da área de saúde.
 
 
Sabemos que no currículo atual de profissionais de saúde não médicos, a parte de diagnose e de tratamentos é ensinada de modo superficial, a fim de proporcionar o conhecimento mínimo sobre o assunto e aplicar a forma terapêutica prescrita por um médico. A ênfase destes cursos até o momento tem o foco na nobre função de aplicar tratamentos de forma correta.
 
 
Às universidades caberá a adequação curricular para os profissionais de outras áreas da saúde, criando disciplinas de propedêutica médica, farmacologia, pneumologia, cardiologia, nefrologia, gastroenterologia, neurologia, etc… ou seja, terão que criar cursos que permitam fazer diagnósticos de forma geral e principalmente diagnósticos diferenciais. Serão verdadeiros cursos “médico-alguma coisa”. Em resumo, a adequação curricular destes “neoprofissionais” a cargo de reitores e docentes será um trabalho complexo e os cursos terão a duração mínima de 6 anos.
 
 
O que ocorrerá então nos atendimentos à população? Uso como exemplo a abordagem de pacientes com a queixa de dor:
 
 
– um paciente ao chegar ao consultório do profissional “neodiagnostigador”, vem com a queixa de dor lombar e terá que ser avaliado para ver se a origem da dor é do rim, do ureter, de um tumor abdominal ou da coluna;
– caso o paciente venha com uma dor no ombro, o profissional de qualquer destas áreas paramédicas, presentes ou futuras, terá que avaliar o paciente e diagnosticar se a dor é originária do ombro, ou é uma dor do tipo referida a partir de um tumor de Pancoast, ou da coluna cervical, ou ainda, quem sabe, a partir de uma compressão de nervos periféricos. No caso de dor no membro superior esquerdo ela poderá ser originária de ma isquemia miocárdica.
 
 
Os vetos à lei do ato médico são uma bola de neve e se transformarão numa avalanche de processos por ERRO de diagnóstico e tratamento, aos quais não se poderá dar o nome “erro médico”. Aos juristas caberá criar um novo tipo penal para este tipo de ação. Nos processos eles terão que avaliar os erros de diagnóstico e tratamento; a defesa chamará um perito da profissão do réu; a acusação buscará um médico especialista na doença mal diagnosticada ou tratada. O juiz terá que escolher um perito para ajudá-lo no julgamento, mas qual escolherá?
 
 
Meu tempo de formado em medicina equivalente à idade do ministro da saúde e antevejo uma série de problemas que ocorrerão nesta área. Teremos conflitos e mudanças na responsabilidade profissional, seja em postos de atendimento básico, seja no outro extremo, nas unidades de tratamento intensivo. Contudo, continuar a falar deixaria o texto longo demais.
 
 
Finalizando, recomendo que o Conselho Federal de Medicina tome para si algumas providências: a primeira será registrar o nome Médico em órgãos ou serviços que regulam patentes; que repasse a outorga de uso àqueles profissionais registrados nos CRMs; e finalmente que providencie distintivo para usarmos. No distintivo constará um selo de autenticação e a palavra MÉDICO. Afinal teremos que nos distinguir no meio de uma horda de curandeiros.
 
 
*É médico especialista em Ortopedia e Traumatologia, especialista em Cirurgia da Mão. Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão em 2005

 

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.

 

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