A Lei nº 3.268/1957 instituiu os Conselhos de Medicina com natureza jurídica autárquica, sui generis ou especial, com atribuição de zelar e de trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e daqueles que a exercem no País.

Sem condições adequadas de formação e de assistência à saúde, dependentes de circunstâncias socioeconômicas próprias e sustentáveis, é inexequível a preservação e a promoção da ética médica e, assim, do prestígio e bom conceito da profissão.

A disposição legal suprareferida deixa transparecer, em interpretação hermenêutica, com a devida observação da teleologia, o amplo caráter político desse sistema supervisor e da prática profissional de seus supervisionados.

Portanto, os médicos são importantes agentes políticos, em defesa das causas públicas. Nesse sentido, sem interesses político-partidários, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem envidado esforços destinados a contribuições com o sólido desenvolvimento da Nação e estímulo a um pleno exercício de cidadania, em tempo integral e no mais elevado patamar da consciência. As análises feitas pelo CFM a partir de dados oficiais e governamentais da Controladoria Geral Da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público e do Poder Judiciário, evidenciam a carência de mais recursos para a saúde, a incompetência administrativa na gestão e a falta de controle e avaliação no uso das verbas públicas.

Além disso, tais análises deixam claro a alarmante escalada da corrupção que atinge também a assistência médica. De acordo com a CGU, desde 2002,  em torno de 30% dos recursos federais desviados no País pertencem à área da saúde.

De um total de R$ 15,9 bilhões desviados, um terço teve origem em distorções no âmbito do Ministério da Saúde, praticadas com superfaturamento, omissões nas prestações de contas e burlas em contratos e convênios. Saber onde termina o desperdício e começa o furto, em termos orçamentários,  quase não importa: um mascara e permite o outro! 

Nesse cenário de ineficiência e irreverência aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, no ano de 2015, o Governo Federal gastou R$ 112,2 bilhões a mais do que arrecadou, e a dívida pública atingiu o patamar de 66,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Os índices de inflação e desemprego, respectivamente, subiram a 10,67% e 6,8%.

As repercussões políticas, de graves consequências, determinaram a acusação da Presidente da República ao Senado Federal por mais de dois terços da Câmara dos Deputados, com base em suposto crime de responsabilidade, entre outras ilegitimidades, em face de manobras fiscais e contábeis irregulares.

Trata-se de um período que exige decisões fulcrais à segurança jurídica, imprescindível ao Estado Democrático de Direito.

Diante de necessidades republicanas, cabe, à classe médica e suas entidades representativas, uma relevante participação na luta por um futuro melhor para os mais de 200 milhões de brasileiros, com firme postura contra a corrupção e por uma efetiva administração pública.

Não obstante, a sociedade, definida em nossa Carta Magna de 1988, é democrática e, por corolário, plural e tolerante. Nela, devem coexistir pacificamente todas as ideologias, todos os estranhos e os amigos morais, com atenção às normas que permitem a convivência das liberdades.

 

* É presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Palavra do Presidente publicada na edição nº 255 do Jornal Medicina. Acesse aqui a publicação.

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