CRM Virtual

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Carlos Vital Tavares Corrêa Lima

 

A decisão tomada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio, deve gerar desdobramentos significativos na chamada judicialização da saúde. Por ser considerado tema de recurso repetitivo, o ministro Benedito Gonçalves determinou a suspensão de processos movidos por pacientes que pleiteiam medicamentos não contemplados em lista disponível no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O repetitivo é um dispositivo jurídico usado quando um grupo de recursos possui teses idênticas, ou seja, tem fundamento na mesma questão de direito. Quando um tema de recurso é classificado como repetitivo, seu processo fica suspenso no tribunal de origem até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria.

A orientação do STJ decorreu da análise de controvérsia envolvendo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve sentença determinando ao Estado o fornecimento de três colírios a uma paciente com diagnóstico de glaucoma, que alegou não possuir condições financeiras para adquirir os medicamentos prescritos (REsp nº 1657156/RJ). Para o tribunal fluminense, o poder público deve fornecer assistência médica e farmacêutica aos que dela necessitarem, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei nº 8.080/1990. Todavia, para o estado do Rio de Janeiro, o SUS deve fornecer apenas os medicamentos previstos em atos normativos do Ministério da Saúde.

Como impacto imediato, a decisão do STJ já gerou a suspensão do andamento de 678 processos (individuais ou coletivos) que tramitam atualmente no território nacional e tratam de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria nº 2.982/2009, do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais).

Conforme previsto pelo Regimento Interno do STJ e pelo Código de Processo Civil, a definição da tese pela Primeira Seção orientará as instâncias ordinárias da Justiça, inclusive os juizados especiais, para a solução de casos que evoquem controvérsias semelhantes. O referido posicionamento refletirá também na admissibilidade de recursos para o Superior Tribunal de Justiça e em outras situações processuais. Contudo, o STJ afirma que a suspensão nacional dos processos que discutem o fornecimento pelo Estado de medicamentos não incluídos em lista do SUS não impede os juízes de primeira ou segunda instância de apreciarem demandas consideradas urgentes, a exemplo dos pedidos de liminares. Nestes casos, os pacientes deverão comprovar a urgência da demanda e especificar a eficácia e a segurança do medicamento solicitado. Alerta ainda que não há impedimento para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas.

O ministro Benedito Gonçalves esclareceu que “os recursos repetitivos não foram criados para trancar o julgamento das ações, mas para uniformizar a interpretação de temas controvertidos nos tribunais de todo o País. Por isso, não deve haver a negativa da prestação jurisdicional”. Trata-se de um importante passo que fortalece com racionalidade e integralidade os princípios constitucionais do SUS.

Levantamento recente, divulgado pelo Ministério da Saúde, aponta que os pedidos com decisão favorável na Justiça se multiplicam nas três esferas de Governo. A estimativa é de que os gastos de prefeituras, governos estaduais e da União com o fornecimento de remédios por ordem judicial somem R$ 7 bilhões por ano. Este valor corresponde a 6% do orçamento federal para a área da saúde em 2017. O SUS tem matriz valorativa e jurídica na Constituição Federal de 1988 que, conforme os ditames do seu artigo 196, ressalta: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Porém, apesar do expresso direito do paciente, essas sucessivas decisões podem causar desequilíbrio nas contas públicas e prejudicar a execução de políticas e programas. Em muitas situações, o Judiciário autoriza demandas sem considerar, em tese, a globalidade de políticas públicas, levando o Executivo a concretizar direitos que, na realidade, exigem esforços materiais e/ou financeiros desproporcionais, desrespeitando-se ainda a razoabilidade e o Princípio Constitucional da Reserva do Possível.

O Princípio Constitucional do Mínimo Existencial apenas deve preceder o Princípio da Reserva do Possível em parâmetros de proporcionalidade, razoabilidade, racionalidade, idoneidade e de riscos de danos irremediáveis à saúde, um bem indissociável da vida.

O tema já despertou a atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem buscado as soluções desejadas. Por sua vez, espera-se do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a atualização das listas de medicamentos e de procedimentos médicos disponibilizados pelo SUS, o que será de grande relevância para as decisões dos médicos.

Afinal, apenas um médico pode dizer se o paciente necessita de um determinado medicamento ou não, devendo orientar o juiz nesse sentido com base científica para sua decisão. Assim, contribuirá para diminuir a pressão dos lobbies farmacêuticos, que buscam aumentar a venda de um medicamento específico, evitando-se o questionamento desnecessário de diretrizes científicas previamente determinadas. A saúde pública e a justiça brasileiras aguardam, com ansiedade, por esse ordenamento que se constitui como alicerce dos direitos de cidadania e das decisões judiciais criteriosas, em benefício do bem-estar individual e coletivo.

 

Palavra do Presidente publicada na edição nª 266 do Jornal Medicina.

 

* Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.
Кракен даркнет namoro no brasil pinup mostbet apk winzada 777 tiger fortune Fortune Tiger Fortune Tiger Plinko Кракен зеркалокракен ссылка Os melhores cassinos online em melhoresportugalcasinos.com! Bonus exclusivos e avaliacoes e analises de especialistas sobre os novos e melhores cassinos online no Brasil e em Portugal!
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.