Escrito por Sebastião de Oliveira Costa*

Se você está em um ambiente fechado e alguém acende um cigarro, pode ter certeza que vai inalar durante cinco a dez minutos 4.720 substâncias, a maioria de alto poder nocivo em todos os tecidos e órgãos do corpo humano. E se você é portador de alguma alergia respiratória, certamente, vai conviver por alguns dias com os sintomas característicos da rinite, rino-sinusite ou asma brônquica. Algumas das substâncias contidas na fumaça do cigarro – acroleína, aldeídos, formaldeídos, amônia – agem diretamente na mucosa do aparelho respiratório estimulando a produção de secreção e provocando a tosse, os espirros, a obstrução nasal, o bronco-espasmo.

Não precisa, portanto, muita reflexão para concluir que não se constitui atitude saudável compartilhar o mesmo espaço com tabagistas. Torna-se também muito fácil deduzir que é urgente a necessidade de se fazer cumprir as muitas leis disponíveis que tentam proteger os não fumantes dos efeitos nocivos da fumaça do cigarro.

A mais importante delas, a lei federal 9.294 sancionada em 1996, estabelece a proibição nos ambientes fechados do uso de cigarros e similares em todo o território nacional. A determinação abrange, entre outros, repartições públicas, supermercados, shopping centers, bares, hotéis e restaurantes.

Os programas de combate ao tabagismo ao longo dos anos 80 e 90 conseguiram disseminar na sociedade a idéia de que fumar é um ato nocivo que compromete intensamente a saúde do tabagista. Cometeram, no entanto, o lapso de não informar devidamente sobre os riscos a que o fumante passivo está submetido, quando em contato involuntário com a fumaça do cigarro. O não cumprimento das leis em vigor está diretamente vinculado a essa realidade.

Fica o apelo para que esse 31 de maio, Dia Mundial Sem Tabaco, marque o início de uma tomada de consciência por parte da população não fumante, no sentido de fazer valer seu direito de respirar ar puro.

 

* É pneumologista.

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


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