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Antônio Geraldo da Silva* e Rosylane Mercês Rocha**

Em recente veiculação nas principais redes de comunicação, o Brasil e o restante do mundo ficaram consternados com a morte de 56 detentos em uma rebelião ocorrida no Complexo Penitenciário Anísio Jobim em Manaus (AM). As autoridades federais e estaduais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Comissão de Direitos Humanos, prontamente manifestaram-se e agiram em resposta ao massacre que ceifou as vidas que estavam sob a guarda do Estado. Foram 17 horas de rebelião em 1º de janeiro, Dia Mundial da Paz e Dia da Fraternidade Universal, ocasião em que vários prisioneiros foram mortos, decapitados e esquartejados e 12 agentes penitenciários ficaram sob posse dos rebeldes.

Dos 12 reféns, seis foram libertados ao longo da noite e o restante na manhã seguinte. O susto foi tão grande que a maioria foi levada à emergência do hospital psiquiátrico da região com sintomas de ansiedade intensa, como insônia, tremores e falta de apetite. Alguns precisaram tomar medicamentos para aliviar as reações causadas pelo medo intenso. Para eles, não existe acompanhamento prévio de equipe multiprofissional, o que é grave. E apesar de todo esse pânico, não foram veiculadas notícias sobre o drama vivido pelos agentes penitenciários. É nesse sentido que trazemos à baila a discussão sobre o trabalho invisível e o sofrimento desses trabalhadores.

A atividade laborativa desses servidores consiste em realizar atendimento às necessidades dos detentos, como: orientação; assistência; guarda e custódia; operação do sistema de veículos; revista nos segregados em celas, pátios e outras dependências; revista dos visitantes, servidores e demais pessoas que adentram nos estabelecimentos; segurança dos profissionais que fazem atendimento aos custodiados; vigilância interna e externa, incluindo as muralhas e guaritas; contenção; escolta armada em cumprimento às requisições das autoridades competentes e nos apoios a atendimento interno e hospitalar e de saídas autorizadas; escolta armada em transferências; assistência em situações de fugas, motins e rebeliões; auxílio na recaptura de foragidos e demais operações especiais. As atividades estão descritas nos editais de concurso público, com jornada de 40 horas semanais em regime de plantão, com salário de R$ 2 mil e exigência de nível superior.

Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), publicado pelo Ministério da Justiça em junho de 2015, a população carcerária do Brasil conta com 607.731 presos, com um custeio anual de R$ 12 bilhões. Esse total representa uma sobrecarga de trabalho gigantesca para o número insuficiente de agentes penitenciários. Para se ter ideia, há uma unidade com 625 detentos que chega a ter apenas três agentes por plantão. Durante as movimentações em que acompanham os detentos – para banho de sol, consultas, recebimento de visitas e idas ao fórum –, os agentes permanecem expostos, sem qualquer equipamento de segurança ou de monitoramento nas dependências. Para exemplificar, com 40 presos em trânsito, um grupo de seis agentes chega a realizar 250 movimentações em um único plantão. A tensão é permanente. O trabalhador precisa estar alerta durante toda a jornada laboral, o que acarreta um nível de estresse altíssimo.

Ao prender os criminosos, o Estado reconhece os riscos que esses sujeitos representam para a sociedade. Na invisibilidade do seu ofício, os agentes penitenciários têm importante papel no processo de ressocialização dos detentos. Todavia, vivenciam o temor por sua própria segurança. Eles também testemunham as condições desumanas dos ambientes prisionais, vivem a frustração de não conseguirem atingir o objetivo no processo de ressocialização e a acompanham constantemente práticas de violência, nos mais variados sentidos, impostas pelo próprio sistema em sua (des)estrutura organizacional.

Para o exercício da atividade de agente penitenciário, há que se fazer uma adaptação de vida que envolve parentes e amigos. A família é orientada a não comentar sobre a profissão do agente e se priva de atividades sociais comuns. Um carro parado à porta ou pessoas estranhas passando por perto são motivo de alerta e medo. Soma-se a isso o terror daqueles que sabem que fazem parte da “lista” dos marcados para morrer por determinação dos líderes das facções. Como trabalhar em condições tão desumanas e viver diariamente sob forte pressão e medo?

Para piorar, em total desrespeito às normas de segurança e saúde no trabalho e ao arrepio da Constituição Cidadã, o agente penitenciário está exposto a riscos reais de adoecimento por enfermidades infectocontagiosas ou por transtornos mentais. Até mesmo o adicional de insalubridade é pago sob ordem judicial, apesar dos laudos técnicos comprovando as condições insalubres de trabalho, uma vez que a profissão nem sequer consta no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (Portaria MTE nº 3.214, de 8 de junho de 1978). Em vários sentidos, o trabalho dos agentes não é visto, não é reconhecido e tampouco é valorado em sua complexidade.

Transtorno misto de ansiedade, síndrome do pânico, depressão, estresse pós-traumático, hipertensão arterial, diabetes mellitus, dor crônica e tuberculose estão entre as principais doenças que acometem os agentes. A ausência de reconhecimento e de sentido de utilidade, o completo desrespeito às normas de segurança e saúde, a falta de assistência médica e psicológica, a insegurança e o alto índice de estresse ocupacional são causas incontestes do adoecimento do agente penitenciário.

É urgente que o Estado adote medidas de saúde e segurança nos presídios e promova assistência à saúde física e mental dos agentes penitenciários, disponibilizando médicos do trabalho, psiquiatras e psicólogos para atendimento necessário a esses profissionais. Chega de ser ausente.

 

* Psiquiatra, superintentende e CEO da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e presidente eleito da Associação Psiquiátrica da América Latina (APAL).

** Médica do trabalho, secretária nacional da International Commission on Occupational Health (ICOH) no Brasil, diretora de legislação da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), presidente da Associação Brasiliense de Medicina do Trabalho e conselheira federal de medicina.

     

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

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