Escrito por Geraldo Luiz Moreira Guedes*

Saúde é Direito de todos e dever do Estado, assegura a Constituição. Antes dela, só era atendido no sistema público quem estava em dia com a previdência. A universalização do acesso foi uma bandeira levantada por uma vanguarda de médicos e outros profissionais da saúde, militantes do Movimento pela Reforma Sanitária dos anos 70 e 80, que teve seu marco na 8a Conferência Nacional da Saúde, em 1986, e sua maior vitória na Constituinte, de 1988.

O novo sistema, batizado Sistema Único de Saúde, incorporou as propostas deste movimento: serviria a todos e gratuitamente; seria integral, respeitando a pessoa e sua comunidade, dedicando-se à promoção, à prevenção e ao tratamento; deslocaria para o município as decisões, racionalizaria suas ações, de acordo com as necessidades da população de cada localidade; primaria pela qualidade, ou seja, pela eficiência, e teria o caráter democrático, criando esferas de controle social sobre as políticas de saúde.

A Constituição está sendo desrespeitada. Mesmo considerados os avanços alcançados, o SUS colheu amargas frustrações nos últimos anos. Como em 1997, quando o governo propôs e aprovou no Congresso Nacional a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) para atender as necessidades urgentes da área de saúde. Previa-se uma arrecadação inicial que significaria cerca de 30% de aumento no orçamento da saúde da época. Aprovada, a CPMF foi desviada e passou de provisória a permanente. Sem recursos e políticas planejadas para o conseqüente aumento de demanda, o SUS fez crescer as filas, mas não adicionou qualidade nem aumentou o suficiente a rede de serviços. Hospitais públicos e privados, vinculados ao Sistema Único, agonizam ou estão sendo fechados porque os recursos são insuficientes para cobrir os custos. A classe média correu para os planos e seguros de saúde e o SUS se viu transformado em serviço de assistência aos pobres. Consolidou a exclusão.

O sistema de saúde brasileiro encontra-se no CTI. Os médicos, por ética profissional, não aceitam que os brasileiros sejam divididos, como vem impondo o mercado da saúde e a omissão do poder público, entre pacientes de primeira e de segunda classe. A medicina é uma só. O conhecimento acumulado e os recursos de que dispõe não podem ser submetidos a outra ordem que não seja o bem público. A categoria médica não aceita mais que o mercado da saúde pise em sua dignidade, não compactua com o descumprimento da Constituição, como vem fazendo o poder público. Aos médicos é oferecida novamente a tarefa de empunhar a bandeira de garantir e consolidar o SUS. Cabe a nós, mais uma vez, o papel da vanguarda, a liderança e os microfones. É natural que seja assim. Afinal, não há outra categoria profissional que conheça tão de perto o sistema brasileiro de saúde. Mesmo oprimidos pelo crescimento parasitário do sistema suplementar sobre o público, os médicos têm um papel ético e social a cumprir.

A luta pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PL 01/ 03) é oportunidade inadiável de regulamentar a Emenda Constitucional 29/00 (EC 29), que estabeleceu destinação orçamentária mínima e obrigatória nos três níveis de governo. Sua aprovação só depende da coragem e independência do parlamento, pois o projeto já foi aprovado pelas Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e está pronto para ser votado em Plenário. A maior vítima deste cenário perverso é, mais uma vez, aquela parcela da população que há mais de 500 anos encontra-se na parte de baixo dos gráficos de concentração de renda. São mais uma vez os responsáveis pelo vergonhoso título nacional, de país que pior distribui suas riquezas. E não há riqueza maior para uma Nação que a saúde de seus filhos.

Por nós, por eles e pela causa da nacionalidade, a nossa bandeira deve ser a de fazer do SUS o que ele já deveria ser: o melhor plano de saúde do país.

* É conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM).

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


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