Escrito por Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti*

Embora na linha de frente da mobilização nacional em defesa da consolidação, em apenas uma Lei, do que seja ato privativo dos médicos, nunca nos dirigimos ao grande público para esclarecimentos ou justificativas dessa necessidade.

Lendo, contudo, o artigo subscrito pelo venerável médico Dr. Ib Gatto Falcão, passei a considerar imprescindível compartilhar com a população o que está acontecendo no seio da nobre profissão dos médicos.

Tomando como referência as observações do ilustre presidente da Academia Alagoana de Letras, e um dos homens públicos que mais contribuíram para o desenvolvimento de Alagoas e, considerando pertinente suas observações quanto a necessidade de ampliarmos a definição de competência dos médicos no projeto de Lei em trâmite no Senado Federal, para não restar dúvidas quanto ao que lhes é privativo e o que é por definição da Lei das demais profissões, privativo e/ou compartilhado com os médicos.

Nos últimos anos, temos nos debruçado sobre um conflito que, aparentemente desnecessário, tem se avolumado porquanto autoridades dos mais diversos níveis têm ampliado, ao arrepio da Lei, a ação de profissões afins a medicina, todas com leis próprias e contorno profissional muito bem definido. Sob a justificativa do multiprofissionalismo, fazem campanha contra a consolidação em apenas uma lei do que seja ato privativo dos médicos como se nós estivéssemos invadindo a competência dos outros, e não o contrário, num escandaloso desconhecimento das dezenas de Leis nacionais que tratam de competências e responsabilidades médicas, como o novo Código Civil de 2002, que trata especificamente do médico em quatro de seus artigos. Dois falando sobre responsabilidade e competência, dois sobre responsabilidade pericial. Assim como nesse dispositivo legal, em muitos outros também acontece tais definições.

Temos que definir com clareza, nessa Lei, o que é ato dos médicos porque hoje acontece impunemente o exercício ilegal da medicina sem que mecanismos eficazes o barre.

Num cúmulo de ousadia alguns Conselhos Profissionais tem aprovado resoluções normativas autorizando seus pares a exercer atos que suas Leis não permite, nem as diretrizes curriculares para a formação profissional os habilite para tal, num acinte ao ordenamento jurídico o que seria impensável noutras circunstâncias.

Profissões que foram criadas para enriquecer o conjunto assistencial se comportam como se médicos fossem, numa distorção clara, gerando conflito e logro a comunidade.


*  É presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas (Cremal).

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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