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Conselho Federal de Medicina

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Sidnei Ferreira*

 

Em 2011, escrevi o artigo “A sociedade brasileira tem um novo Código de Ética Médica”. Referia-se ao código atual, concluído em 2009 e em vigor desde 2010. Estamos agora fazendo sua revisão. Todos os médicos regularmente inscritos nos CRMs poderão apresentar sugestões. Essa revisão se faz necessária para acompanhar o progresso da ciência em geral e da medicina em particular e as mudanças sociais e culturais das sociedades brasileira e mundial, que sucedem velozmente.

Não são muitos os ofícios que têm código de ética e com importância e influência sobre a profissão, como o nosso. O CEM é uma diretriz obrigatória a ser seguida, protegendo o bom médico e a sociedade contra dificuldades que podem ocorrer, fruto, por exemplo, de quebra da relação médico-paciente-família, de capacitação inadequada, de desconhecimento do Código ou, por uma minoria de médicos, de má conduta.

Por outro lado, poucas escolas médicas se preocupam em incluir na grade curricular o estudo da ética médica e do CEM. Assim tem sido, também, na residência médica. Pela relevância, deveria ser disciplina obrigatória e estar presente durante toda a graduação e a pós-graduação. Sua implementação se faz urgente.

A abertura indiscriminada de escolas médicas, somada à qualidade ruim do ensino, vínculos trabalhistas precários, péssimas condições de trabalho e salários incompatíveis com a responsabilidade e conhecimentos técnico-científicos exigidos em nossa labuta diária, frutos da má gestão, incompetência e desídia dos gestores dos três níveis de governo, além da corrupção, influenciam negativamente as estatísticas de denúncias e processos ético-profissionais.

Em novembro, em audiência com o Ministro da Saúde na qual era solicitada intervenção do Governo Federal no estado do Rio de Janeiro, recebemos, além da negativa de intervenção ou de qualquer ajuda, a proposta para mudar a resolução do CFM sobre telemedicina, retirando a obrigatoriedade de médico “nas duas pontas”, o que “geraria uma boa economia para o governo”. Na semana seguinte, em reunião em Brasília entre representantes da saúde do Distrito Federal, foi sugerida a flexibilização de pelo menos uma resolução do CFM, a que define o dimensionamento da equipe médica nas urgências e emergências. “O governo do DF não pode contratar, pois ultrapassaria os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e, além disso, não dispõe de dinheiro para aplicar na saúde”. Essas pressões, apesar de extravagantes, não são novidades e se avolumam proporcionalmente às irresponsabilidades dos governantes.

Emenda-se a toda hora a Constituição, mudam-se leis e publicam-se medidas provisórias por motivos muitas vezes inconfessáveis, como para favorecer e proteger corruptos, políticos ou não, aumentando as desigualdades e piorando as condições já precárias de atendimento à população.

A solução não é, certamente, rasgar o CEM e as resoluções do CFM e CRMs, colocando em risco a integridade física, emocional e profissional do paciente e do médico. Quem perdoaria um médico que, sozinho no plantão, com quase uma centena e meia de atendimentos/dia e dezenas de pacientes internados, deixasse de rever um dos pacientes em estado grave por algumas horas, resultando em óbito?

Proteger a ética médica se faz urgente, pois as éticas política e empresarial já terminaram faz tempo.

 

* É 2º secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

    

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.

 

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