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Escrito por José Luiz Gomes do Amaral* e Roberto Gurgel**

 

A indefinição sobre o futuro da tabela de remuneração de procedimentos médicos no Sistema Único de Saúde (SUS) torna insustentável a posição dos prestadores de serviços. Os valores constantes da tabela SUS correspondentes aos honorários médicos, não reajustados há 12 anos, praticamente inviabilizam o trabalho no sistema. É necessário que a tabela seja revista ou que o próprio sistema seja revisto.

O governo sinaliza tomar a direção de rever o sistema. Nesse processo de transição, uma questão emergencial é a forma de remuneração dos médicos através da tabela ainda vigente. Em muitas localidades isto ainda é feito por meio do processo chamado Código 7. Neste processo, remunera-se diretamente em conta o médico que executa o procedimento, conforme os valores da tabela. Apesar de se tratar de valores reduzidíssimos, muitos médicos ainda trabalham para o Sistema Único de Saúde nessa base.

Recentemente, o Ministério da Saúde divulgou o cancelamento do Código 7. Se isso vier mesmo a acontecer, como será feita a remuneração do médico? Uma das sugestões apresentadas é a contratação do médico pelas instituições hospitalares conveniadas ou próprias. Isto eventualmente pode acontecer dentro dos hospitais federais, mas como será realizado nos hospitais conveniados?

O governo não pode pagar os hospitais conveniados, responsabilizando-os simplesmente pelo repasse para os seus médicos. Primeiro, porque se pretende pagar um “pacote” para o hospital, sem definir aquilo que é honorário médico e aquilo que é despesa hospitalar. Nestes termos, como será calculada e materializada a remuneração do médico? A partir de uma negociação direta entre o médico e a instituição? Ao vincular-se desta forma à instituição terão o médico e a instituição atendidas as exigências trabalhistas impostas por esta condição? Não se teria aqui configurada irregularidade nas relações de trabalho?

Se medidas efetivas não forem imediatamente adotadas de sorte a garantir transição adequada desse sistema para outro mais aperfeiçoado, ter-se-á instalado o caos na assistência pública, notadamente nos hospitais chamados conveniados, onde inexiste um corpo clínico contratado especificamente para atender o Sistema Único de Saúde.

O conceito de trabalho alicerçado em metas e investimento orientado nos melhores resultados é louvável, mas é necessário também que se respeite a dignidade profissional, a legislação trabalhista, e que as mudanças se façam ordenadamente.

Em função disso, aguardam os médicos manifestação do Ministério da Saúde que esclareça as dúvidas que hoje pairam sobre a condução da assistência no Sistema Único de Saúde.

* É presidente da Associação Médica Brasileira (AMB).

** É diretor de Defesa Profissional da AMB.

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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