Sidnei Ferreira

Fui convidado, em 2015, a participar do 53º Congresso da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) em mesa redonda sobre acessibilidade. Coube-me o tema “Marcos éticos para o exercício profissional”. Logo percebi que estava diante de um desafio: estudar, pesquisar e falar sobre um tema dos mais importantes e que, apesar de fazer parte das minhas preocupações social e humana, jamais havia me dedicado ao mesmo.

A Constituição Brasileira destina uma dezena de artigos ao portador de deficiência, dispondo sobre discriminação, até normas de construção e adaptação dos logradouros, edifícios públicos e transporte coletivo; a maioria pouco cumprida. A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, repete as preocupações da Constituição e acrescenta outras diretrizes.

A denominação Portador de Deficiência (PD) é usada pela Constituição, pelo IBGE e pela Lei Federal acima. Por isso adotei esse termo entre outros.

O último Censo Demográfico do IBGE (2010) mostra que 47,6 milhões de Brasileiros são portadores de pelo menos um tipo de deficiência, sendo 34 milhões na faixa etária de 15 a 64 anos, 6,7% com nível de instrução superior completo, com predominância da visual, motora e auditiva, respectivamente.

Os poucos artigos que falam sobre número de médicos e estudantes de medicina PD mostram 2,6% e 0,25% respectivamente. Mantida essa proporção, teríamos hoje 10.400 médicos PD.
Não temos registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e no Conselho Federal de Medicina (CFM) do número de médicos PD. No banco de dados atualmente usado, não há espaço específico para essa informação.

Com relação à acessibilidade, a Resolução de Fiscalização não contempla a maioria dos itens fundamentais.

Baseado nesses achados, apresentei no mesmo ano ao CFM uma proposta de trabalho, logo aprovada. Ela se baseia nos itens a seguir:

1. Cadastramento – Local próprio no sistema de tecnologia da informação (TI) para que o próprio médico insira se é ou não PD, se for, qual o tipo, a origem, se é adaptado, entre outras informações que se façam necessárias. O projeto foi finalizado, está em fase de instauração no sistema de registro. Quando em funcionamento, o médico recém-formado, ao se registrar no CRM, poderá prestar essas informações. Os médicos já registrados serão convidados a atualizarem seus cadastros no site do CRM ou CFM com a mesma finalidade. Dessa maneira, teremos em pouco tempo o número aproximado de médicos e estudantes PD no país;

2. Fiscalização – Inserir na Resolução dados como hospital com médico PD, adaptado ou não, verificação de itens apropriados, com dimensões e componentes adequados, por exemplo, ponto de suspensão, rampa, porta para passagem da cadeira de rodas, elevador, escada, guias para portadores de deficiência visual.

3. Código de Ética Médica (CEM) – Inserir o termo PD nos capítulos necessários. Começamos a revisão do CEM e já me manifestei na Comissão Nacional da qual faço parte;

4. Criar nos CRMs e CFM grupo de trabalho ou câmara técnica de médicos PD;

5. Realizar um fórum nacional sobre médicos e estudantes de medicina PD.

 

Com a participação da fiscalização do CRM do estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) e alunos da Universidade Estácio de Sá (UNESA), visitamos e testamos o protocolo proposto em cerca de trinta unidades de saúde distribuídas pelo estado do Rio de Janeiro. Também visitamos e aplicamos protocolo específico em algumas escolas médicas públicas e privadas. Os resultados estão sendo analisados.

Precisamos conhecer esses colegas, pedir que nos ajudem nesse projeto, ouvir suas dificuldades e necessidades. Unidos, poderemos fazer com que se cumpra o que é lei maior no País há quase 30 anos, auxiliando os que precisam no exercício do seu ofício, integrando-os ao seu ambiente de trabalho, beneficiando a população que é atendida nas mesmas unidades de saúde e estudantes de medicina e de outras profissões. Assim, estaremos cumprindo nosso papel de médicos e cidadãos.

 

Sidnei Ferreira é 2º secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM), conselheiro federal representante do estado do Rio de Janeiro e membro do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj).

      

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.

 

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