Escrito por Celso Darío Ramos*

 
Especialidade que tem crescido nos últimos anos no mundo, a medicina nuclear celebra em 8 de novembro o “Dia Internacional da Medicina Nuclear”. Dinamismo e multidisciplinaridade, derivada de sua contínua interação com a física, a farmácia, a química, biologia e matemática, sem dúvida, são alguns dos atributos que fascinam àqueles que optam pela medicina nuclear enquanto carreira.  Além disso, trata-se de um campo da medicina com grandes perspectivas inovadoras tanto na área diagnóstica como na terapêutica.
 
Sua existência no País não é recente, já ultrapassa cinco décadas. A Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN) foi fundada em 14 de setembro de 1961.
 
Mas, apesar de promissora, esta é uma área que ainda enfrenta grandes desafios para sua expansão no Brasil. Um dos pontos relaciona-se à formação em medicina nuclear, cujo número de especialistas evolui ainda abaixo das expectativas.
 
No Brasil, há hoje um total estimado de 660 médicos nucleares, conforme apontou o levantamento “Demografia Médica no Brasil – Vol. 2”, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Destes, 368 (55,76%) estão no Sudeste; seguidos de 123 (18,64%); 86 (13,03%) no Nordeste, 67 (10,15%) no Centro-Oeste; e 16 (2,42%) no Norte. Em sua maioria, a especialidade é composta por médicos na faixa dos 30 e 60 anos; sendo os com idade inferior a este grupo ainda com baixa representatividade.
 Ainda é notório o desconhecimento não apenas da população, mas dos próprios colegas médicos. E isto se deve à fragilidade na abordagem da medicina nuclear no dia a dia da formação em medicina, de maneira geral. Ao contrário de outros países, no Brasil, muito poucas faculdades de medicina dispõem da disciplina de medicina nuclear. Assim, este incremento do ensino é fundamental.
 
Na grade científica da graduação em medicina a abordagem em medicina nuclear ainda é tímida, fator que contribui para o baixo interesse neste campo. Por outro lado, a qualidade apresentada nos programas de residência médica (PRMs) é alta de modo geral. Entretanto, o número de PRMs ainda é muito limitado para a demanda de profissionais a serem formados no país.  De acordo com o Ministério da Educação (MEC), atualmente há 21 programas de residência em medicina nuclear credenciados no País, com um total de 53 vagas de residentes em cada um dos três anos do programa. A maioria dos programas de residência está localizada na região sudeste (16 dos 21).
 
Esta deficiência é em parte suprida por cursos de especialização promovidos por instituições particulares de medicina nuclear, o que representa uma solução limitada devido à baixa interação dos especializandos com outras áreas da medicina, como cardiologistas, nefrologistas, hematologistas entre outros especialistas que tem relação integrada com medicina nuclear. Esta aproximação deve idealmente ocorrer nas universidades e faculdades, não apenas no ensino da Medicina Nuclear, mas como parte da formação de outros especialistas, exatamente devido ao papel da MN junto a estas outras áreas da medicina.
 
Apesar da evolução expressiva da especialidade no País nos últimos anos, o Brasil ainda ocupa a 25ª posição de um ranking de quantidade de exames realizados por ano. Como exemplo, enquanto o Canadá executa 64,6 exames por mil habitantes/ano, o Brasil realiza apenas 2,5. Isso demonstra claramente a necessidade de se difundir a especialidade no país.
 
Certamente, a oferta de medicina nuclear está em crescimento. Com a introdução da tecnologia “PET-CT” a demanda de exames aumentou, o que proporcionou o aumento da demanda por especialistas neste segmento. Considerado um dos principais avanços da Medicina Nuclear o PET (do inglês pósitron emission tomograph) foi incorporado à prática clínica há mais de duas décadas. A tecnologia utiliza radiofármacos emissores de pósitrons e apresenta uma maior resolução anatômica dos órgãos a serem examinados. Poucos anos após a introdução do PET uma inovação revolucionou a especialidade mais uma vez, que foi o acoplamento de equipamentos CT (computed tomograph), dando origem ao equipamento híbrido PET-CT que sobrepõe imagens anatômicas e funcionais.
 
De acordo com a SBMN já existe no Brasil um parque desses equipamentos que é suficiente para atender aos pacientes da rede pública, tendo em torno de 100 aparelhos PET-CT, com uma distribuição geográfica aproximadamente proporcional à densidade demográfica no país.

Ainda há muito a se caminhar neste sentido, mas temos a esperança que estamos na reta certa para alcançarmos o reconhecimento, fortalecimento e expansão da especialidade, em suas diversas vertentes, seja na formação, desenvolvimento, e no atendimento à população.
 
Panorama da saúde pública e suplementar – Há um ano, em 22 de outubro de 2013, foi publicada a Resolução Normativa – RN nº. 338, que ampliou as indicações do PET-CT no rol de procedimentos cobertos por planos e operadoras de saúde de três para oito – que são: avaliação de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago. Antes (desde 2010) eram contemplados apenas câncer  pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colorretal. Enquanto isso, no SUS, são contemplados apenas os três tipos de câncer mais antigos já incluídos na saúde suplementar: 1) câncer de pulmão de células não-pequenas, (2) câncer colorretal com metástase exclusivamente hepática com potencial ressecável e (3) linfomas de Hodgkin e não Hodgkin. Neste último caso, também haverá avaliação da resposta do tratamento.

Sobre a rede pública, a ausência de informações quanto à definição de critérios de ressarcimento pela realização do exame “PET-CT” nos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) às unidades prestadoras preocupa especialistas no Brasil. A SBMN, que acompanha o assunto desde a publicação das portarias que preveem a incorporação da tecnologia na rede pública, no dia 23 de abril deste ano, no Diário Oficial da União (D.O.U.), acredita que a falta de direcionamento acerca da restituição de custos despendidos pelo exame possa levar a não realização dos mesmos no País, devido à oneração que irá causar as unidades que o fizerem, visto que o mesmo não consta na tabela e ressarcimento do SUS.

A contar da data da publicação das medidas, foi determinado um prazo máximo de 180 dias para a implementação efetiva das portarias, que deveriam inclusive conter os critérios de ressarcimento das unidades prestadoras pela realização do PET-CT, o que até o presente momento não ocorreu.

 

 

 * É médico nuclear, presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN).

 

  

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