Sidnei Ferreira*

Com base nos pressupostos da Lei do Ato Médico (nº 12.842/13), o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem defendido a profissão de inúmeras tentativas de invasão de competências promovidas por algumas categorias da área da saúde e até por órgãos públicos de gestão.

Para alcançar os resultados esperados, a Comissão Jurídica de Defesa do Ato Médico, criada pelo CFM, assumiu a responsabilidade de coordenar essa estratégia frente aos abusos cometidos. Assim, entidades médicas e Conselhos de Medicina monitoram ameaças e impetram medidas administrativas e judiciais para defender os interesses da profissão e dos brasileiros.

Esse é um esforço contínuo, centrado no Ministério Público e no Poder Judiciário e, portanto, está submetido às regras processuais em vigor, o que implica, em grande parte dos casos, uma tramitação longa, que está sujeita ao esgotamento de todos os recursos. No entanto, mesmo como liminar, cada conquista deve ser motivo de comemoração pelos médicos e suas entidades de representação.

Vale lembrar que um ponto a ser considerado é que as decisões favoráveis, mesmo que provisórias, criam uma cultura no mundo jurídico que, aos poucos, consolida o peso da Lei nº 12.842/13 como parâmetro. Ou seja, cria-se jurisprudência, o que é decisivo nesses embates.

Isso amplia a efetividade das ações de defesa profissional promovidas pelo sistema conselhal, que se preocupa, sobretudo, com o respeito aos limites definidos em lei. Reitere-se que vários magistrados em diferentes instâncias já apontam a ausência de lastro legal para resoluções que têm sido publicadas por outras categorias na expectativa de ampliação de escopo de atuação de seus associados.

Em outras palavras, muitos juízes já perceberam o caminho tortuoso adotado por outros conselhos profissionais. Movidos por interesses de mercado e sem as devidas preocupações com a segurança e o bem-estar dos pacientes que acolhem, essas instituições editam normas administrativas ao arrepio do que é dito expressamente em suas legislações.

Quando as ações contra esse tipo de abuso chegam ao Judiciário, fica claro para os magistrados que as alterações propostas não podem ser implementadas porque as ações pretendidas não constam da lei que rege a atividade profissional específica. Mesmo que as teses prosperem numa primeira fase, não resistirão aos recursos impetrados às instâncias superiores.

Diante disso, fortalecem-se os Conselhos de Medicina e o papel dos médicos, o qual será alvo permanente de defesa e de valorização por suas instituições máximas de representação. Esse cuidado implica atuar nos campos da saúde, da educação, da política e da justiça, dentre outros, para que sua missão seja plenamente cumprida.

Afinal, comprometidos com a população médica, o CFM e os CRMs estarão sempre alertas e ativos para atuar em favor da categoria, utilizando-se de todas as ferramentas que a ética e a legislação oferecem.

 

*É conselheiro federal efetivo pelo Rio de Janeiro, 2º secretário do CFM, pediatra, professor da UFRJ e secretário-geral da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

  

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.

  

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