Escrito por Marcelo Queiroga*

Nos últimos quinze anos, em decorrência de acertadas políticas públicas do governo federal, diversos indicadores sociais apresentaram considerável melhora, dentre os quais podem ser destacados a qualidade e expectativa de vida da população brasileira. De modo muito adequado, o governo federal percebeu a crescente importância que assume a população idosa no Brasil e concebeu uma série de políticas públicas e uma legislação específica, no intuito de proteger essa classe.

Há mais de 10 anos, por iniciativa do então deputado federal Paulo Paim (PT-RS) e, mediante forte apoio do governo federal, entrou em vigor em 1º de outubro de 2003 o Estatuto do Idoso, a principal legislação destinada a proteger essa classe, reiterando os seus direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, assim como conferindo-lhes uma série de direitos que lhes são específicos.

A relevância da temática da proteção ao idoso também se revela na atuação de instituições de controle democrático como o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela elaboração de diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso. Em nível estadual e municipal, existem também os Conselhos Estaduais e Municipais do Direito do Idoso, os quais, com o suporte do CNDI, são responsáveis pela efetivação dos princípios, diretrizes e direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso.

O dia 15 de junho marcou o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas  e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. O objetivo da data é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, e simultaneamente , disseminar a ideia de não aceitá-la como normal.

O Papa Francisco tem denunciado a instituição da chamada cultura do descartável, parece até que se faz uma eutanásia escondida, que não se cuida dos velhos. Também eutanásia cultural, que não lhes dá voz. Para o Papa Francisco o abandono é a “doença” mais grave do ancião, e também a maior injustiça que pode sofrer: aqueles que ajudaram a crescer não devem ser abandonados quando precisam da nossa ajuda, do nosso amor e da nossa ternura.

A grande poeta Cecília Meireles já nos ensinava: “Como se morre de velhice, de acidente, ou de doença, morro, Senhor, de indiferença …”. Esse contexto é bem atual! Convive-se com a indiferença em relação aos idosos, ainda mais, com vários formas de violência praticada contra a pessoa idosa: (a) violência física; (b) violência psicológica; (c) violência sexual; (d) abandono; (e) negligência; (f) Abuso financeiro e econômico.

  1.  A violência física se caracteriza pelo uso da força para compelir a pessoa idosa a fazer o que não deseja, provocar-lhe dor, incapacidade ou morte.

  2. A violência psicológica decorre de agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar a pessoa idosa, humilha-la, restringir a sua liberdade ou isolá-la do convívio social.

  3.  A violência sexual, por sua vez, materializa-se por ato ou jogo sexual utilizando pessoas idosas por meio de aliciamento, violência física ou ameaça.

  4.  O abandono, talvez a principal violência, manifesta-se pela ausência ou deserção dos responsáveis de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessita de proteção.

  5.  A negligência, igualmente ocorre, em decorrência da recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários a pessoa idosa, por parte dos responsáveis.

  6.  O abuso financeiro e econômico decorre da exploração imprópria ou ilegal da pessoa idosa, ou uso não consentido por ela de seus recursos financeiros e patrimoniais.

Segundo o Arcebispo de Curitiba, Dom José Antônio Peruzzo, presidente da PPI, “o idoso é uma espécie de silêncio eloquente mas profético de que a vida está acima de tudo”. Dessa forma, é uma atitude para todos o cumprimento de responsabilidades para com os idosos, as quais já estão consagradas em nosso ordenamento jurídico, sendo obrigação da família, da comunidade, e do Poder Público assegurar o fiel cumprimento.

Por fim, frise-se que diante do conhecimento de qualquer dos tipos de violência acima descritos é oportuno se denunciar ao CNDI, por intermédio do telefone 100, pois, como ensinou Cecília Meireles: “já não se morre de velhice, nem de acidente, nem de doença, mas, só de indiferença.”

 

* É conselheiro do Conselho Regional de Medicina da Paraíba e Titular da Academia Paraibana de Medicina.

 

    

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