Escrito por Lúcia Vânia*

O Sistema Único de Saúde atingiu, em 2006, a maioridade. Há exatos 18 anos a Constituição Federal que passava a reger os destinos do país estabelecia que o sistema de saúde seria público, único e universal e com níveis de atenção integrados e descentralizados em estados e municípios.Este modelo colocava a saúde como um direito de todos os cidadãos.

Dois anos depois, a lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) veio completar o estabelecido na Carta Magna. Podemos afirmar que a implantação do SUS, e dos seus princípios de integralidade e universalidade, significou o maior movimento de inclusão social da história brasileira.

É preciso deixar claro, no entanto, que o SUS não é uma obra pronta e acabada. Há muitos desafios a enfrentar. O Congresso Nacional precisa regulamentar a emenda constitucional 29/2000, para assegurar os recursos mínimos necessários ao financiamento dos serviços públicos de saúde. A emenda 29 prevê o aumento dos recursos de acordo com o crescimento econômico. O governo tem sido sistematicamente contra esse aumento, embora o Brasil seja um dos países que menos investem em saúde no mundo.

Se a questão do financiamento ainda encontra resistência dos poderes constituídos, especialmente do Executivo, o mesmo já não se pode dizer do atendimento à população no que se refere ao exercício das profissões da área de saúde.

Há dois anos, aceitei relatar o projeto de lei do Senado 25/2002, que regulamentava o exercício profissional da medicina. Encontrava-se apensado a ele o PLS 268/2002, também tratando do mesmo tema. Juntos, os dois causaram grande polêmica e resistência por parte de diversas categorias, que viam neles uma ameaça à sua atuação profissional e ao trabalho em equipe. Aceitei o desafio de conciliar os interesses de cerca de 2,3 milhões de profissionais inscritos em 14 conselhos federais. Nesses dois anos realizei reuniões com representantes dos movimentos pró e contra os projetos. Foram ouvidas mais de 1.700 pessoas, incluindo especialistas, juristas, consultores e parlamentares, em audiências públicas em assembléias legislativas e câmaras municipais, reuniões com parlamentares da Bancada da Saúde no Congresso Nacional e uma videoconferência transmitida para todo o país. Contamos com o apoio do Ministério da Saúde, favorável à regulamentação do exercício das profissões de saúde, como garantia de responsabilidade civil dos atos praticados pelos profissionais.

É verdade que o consenso não chegou de graça. Até alcançarmos o substitutivo que a Comissão de Assuntos Sociais do Senado começa a discutir e votar foi preciso apaziguar os ânimos daqueles que imaginavam ter seus direitos tolhidos pelo novo texto.

O substitutivo chega à Comissão de Assuntos Sociais para assegurar à população que apenas profissionais qualificados irão atendê-la. Isso confere segurança e qualidade à saúde.

Além disso, os profissionais não estão mais divididos, mas atuando inter e multidisciplinarmente para o bem do cidadão usuário da saúde, graças ao consenso alcançado. É para esse cidadão que o sistema de saúde, público ou privado, deve funcionar de maneira efetiva, com qualidade e respeito ao indivíduo e à coletividade, de acordo com as normas da Organização Mundial da Saúde.

O texto do substitutivo especifica quais são as atividades privativas de médicos e quais não são, isto é, que podem ser exercidas de forma privativa por outros profissionais de saúde ou compartilhadas com eles. Esses limites de atuação foram acordados pelas diferentes categorias, sempre com a preocupação central de preservar o acesso à saúde e garantir a qualidade da atenção.

Fica-nos, por fim, a lição de que o processo de negociação de um texto que atendesse ao conjunto de interesses corporativos em jogo e o seu resultado representaram, inequivocamente, uma oportunidade histórica de institucionalizar a atenção à saúde como um ato colaborativo, sem hierarquias.

* Senadora pelo PSDB-GO.

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


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