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Escrito por Ildo Simões*

O exercício da fiscalização é uma atividade dinâmica por excelência e exige do profissional a sua atualização acerca das diversas proposições surgidas, ao longo do tempo, em forma de portarias, resoluções, decretos, etc. Por outro lado, a pressão tecnológica, lançando no mercado novos equipamentos, exige a criação de novos serviços de diagnóstico e terapêutica, aumentando ainda mais as tarefas no desempenho da fiscalização de tais serviços.

As portarias, as resoluções, os decretos, etc, algumas vezes, são muito rígidos ou vagos, deixando nas mãos e na consciência de quem fiscaliza a tarefa de exercitar o bom senso.

À época da criação dos Departamentos de Fiscalização pela Resolução 1.089/82 CFM, muitos dos métodos diagnósticos e terapêuticos de prática comum, hoje em dia, ainda estavam na esfera do imaginário. No início da década de 60, apenas dois laboratórios de análises clínicas estavam capacitados para realizar diagnósticos microbiológicos em Salvador. Ultra-sonografia e ressonância magnética eram exercícios de imaginação. Hoje lidamos com tomografias, UTIs sofisticadas, cintilografias, cirurgias endoscópicas, biologia molecular. Juntam-se a estas novas tecnologias as práticas alternativas: ortomolecular, iridologia, massoterapia, florais de Bach, etc.

O que torna mais complicada a atividade de fiscalização é que, freqüentemente, quando surgem as normatizações, as práticas já estão em uso comum. Fiscalizar, portanto, é um exercício constante de paciente aprendizado.

Na prática diária encontramos uma dificuldade, por parte do profissional médico, em procurar o Conselho para adequar seu consultório, clínica ou hospital aos padrões recomendados por este órgão. Temos encontrado no dia-a-dia do exercício de nossa atividade investimentos custosos, inadequados para as necessidades da atividade a que se propõe. Uma simples consulta prévia ao Departamento de Fiscalização pode gerar uma economia substancial, além de uma racional utilização de instalações e equipamentos. A presença do médico fiscal na clínica ou hospital deve ser entendida como uma parceria saudável que visa, sobretudo, prevenir distorções e dar tranqüilidade ao profissional no exercício de sua atividade. Recomendamos, portanto, aos colegas que, antes de instalar seus serviços ou equipamentos, façam uma consulta prévia ao Departamento de Fiscalização, que alia ao seu trabalho não só a técnica e a lei, mas também o bom senso.

 

*Ildo Simões é médico fiscal do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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