Escrito por Francisco das Chagas Dias Monteiro*

A sociedade, através de Projeto Popular com mais de 250 mil assinaturas, conseguiu inserir cinco artigos na Constituição Federal criando o Sistema Único de Saúde – SUS, cuja síntese está posta no primeiro deles, o Artigo 196: ?A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.?

A qualidade na prestação dos mais diferentes serviços e na atenção à saúde como um todo está explícito no texto do artigo da Constituição Federal acima referido.

Na nossa prática diária como profissionais de saúde das mais diversas categorias trabalhamos em equipes em benefício dos indivíduos e da comunidade.

Nos últimos dez anos, contudo, alguns gestores de saúde, em flagrante desrespeito ao preconizado no artigo 196 da Constituição Federal e não observando as prerrogativas legais de cada uma das profissões de saúde, vêm estimulando, ressalte­se, apenas para os usuários do SUS, que os médicos são prescindíveis nas equipes de saúde. Como exemplo temos as casas de parto que estão funcionando nas duas maiores cidades do país, Rio de Janeiro e São Paulo, e não contam com médicos em suas equipes. É relativamente comum que os médicos sejam acusados de corporativismo por defenderem a regulamentação de sua profissão, porém, todas as outras profissões na área da saúde já são regulamentadas.

O Projeto de Lei Nº 25/02 do Senado Federal, chamado de Lei do Ato Médico, no entanto, em nenhum de seus cinco artigos revoga nenhuma Lei, nenhuma prerrogativa das profissões de saúde regulamentadas. O projeto fortalece e defende o SUS e a atenção à saúde de qualidade para todos, sem distinção. Não separa um tipo de atendimento para os que não têm e outro para os têm uma condição econômica que permite pagar um plano de saúde ou uma consulta ou tratamento particular.  Desvirtuar o conceito de equipe é essencial para aviar a receita imposta pelo modelo neoliberal do Banco Mundial. Ao invés de reunir os saberes e práticas de cada um dos profissionais componentes da equipe em benefício da população, misturam-se estes ingredientes em receitas práticas capazes de serem aplicadas por qualquer um de seus membros. Em breve teríamos profissionais de saúde “multifunção”, que sabem um pouco de enfermagem, de nutrição, de medicina etc, o suficiente para implementar uma saúde de qualidade inferior para a maioria da população desassistida, de baixa renda. A verdade é que nossos governantes não implementam políticas de interiorização adequada, com concurso público, carreira, com capacitação para o serviço antes de assumir o cargo e estímulo para que o profissional continue estudando e se aperfeiçoando, da mesma forma que o faz para quem ingressa no sistema judiciário ou nas secretarias de fazenda. Em geral, os profissionais (médicos, enfermeiros, dentistas, auxiliares, agentes de saúde, etc…), que aceitam uma proposta de trabalho no interior ficam à mercê do prefeito, sem qualquer garantia para a sua sobrevivência. Esta é a grande ameaça que paira sobre o Programa de Saúde da Família, uma brilhante iniciativa com o risco de fracassar por falta de uma política adequada de pessoal, de recursos humanos.

Temos consciência de que nenhum profissional atua sozinho na assistência à saúde, mas temos também a certeza de que não se faz saúde sem médicos.
A aprovação da Lei do Ato Médico é uma necessidade da sociedade para que possa ter garantido o seu direito de acesso a atendimento integral e com qualidade, conforme diz o artigo 196 da Constituição Federal, para o fortalecimento e implantação plena do Sistema Único de Saúde.

* É médico e representante do Conselho Federal de Medicina no Conselho Nacional de Saúde (MS).

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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