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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Henrique Batista e Silva*

 

No Brasil, assim como na maioria dos países do Ocidente, o diagnóstico e o tratamento de doenças são conduzidos a partir de procedimentos cientificamente comprovados. Isso implica considerar como válidos para a boa assistência aos pacientes apenas medicamentos, métodos e abordagens terapêuticas que contam com validação científica.

Ou seja, após passarem por todas as etapas da pesquisa e experiência clínica, conseguem acumular conclusões fortes o suficiente de que seus riscos são reduzidos e de que há maiores chances de êxito após sua aplicação. Esse zelo preserva o binômio segurança e eficácia, fundamental para a prática médica.

Contudo, apesar de todo esse rigor científico, o emprego das terapêuticas validadas permanece ainda suscetível às incertezas decorrentes da resposta do organismo de cada paciente. Também sofre influência dos cenários de prática, muitas vezes desprovidos de recursos adequados.

Assim, preocupado com a qualidade dos meios oferecidos à população na promoção da saúde e luta contra doenças, o Conselho Federal de Medicina (CFM) considera um equívoco a inclusão de práticas integrativas no rol de serviços oferecidos no Sistema Único de Saúde (SUS), atribuindo-lhes garantias de resultados que não contam com a confirmação de pesquisas científicas cuja metodologia seja reconhecida.

Essas práticas não apresentam resolubilidade conforme as melhores evidências científicas disponíveis. Na melhor das hipóteses, oferecem um efeito placebo aos seus adeptos: o seu uso por um doente otimista pode gerar a percepção de efeito semelhante ao de um procedimento já testado e reconhecido pela ciência. Porém, isso não significa cura ou melhora duradoura.

Pode, em algumas circunstâncias, retardar o início de tratamentos necessários, comprometendo ainda mais o quadro de enfermidades, com a redução de chances de recuperação e, no limite, até aumentando o risco de morte.

A oferta dessas práticas integrativas no SUS é um tema sério pela confusão que provoca na população, no momento de optar entre tratamento alternativo e um realmente eficaz.

Por isso, num contexto de alerta, cabe aos médicos somente atuar na medicina com procedimentos e terapêuticas que têm validade científica. Dentre as 29 práticas integrativas no SUS anunciadas pelo Governo, isso ocorre apenas com a homeopatia e a acupuntura. Ambas são especialidades médicas, que observam protocolos clínicos, compromissos e responsabilidades éticas.

Porém, o equívoco da incorporação dessas práticas ao SUS não reside apenas na ausência de comprovação de sua segurança e eficácia no tratamento. Também precisa ser considerado o impacto que a medida traz para a rede pública do ponto de vista de seu financiamento.

Evidentemente, oferecer acesso à apiterapia, aromaterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos e terapia de florais, por exemplo, nos postos de saúde exigirá um gasto de verbas que poderia ser melhor aplicado na contratação de profissionais e compra de medicamentos, equipamentos e insumos, atualmente prejudicados.

Assim, a incorporação dessas práticas ao SUS contribui para o uso indevido de recursos públicos, agravando o quadro de um sistema já marcado por carências e faltas e que há tempos clama por competência administrativa para se recuperar.
Por isso, a gestão do SUS deve agir com cautela, fazendo escolhas corretas e atentas às reais prioridades e necessidades dos profissionais e da população. Sem isso, o Governo oferecerá à nação um grande placebo, que como todos os outros, não trará a resposta definitiva para os problemas de saúde dos brasileiros.

 

* É secretário-geral do Conselho Federal de Medicina (CFM)

 Artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, em 14 de abril de 2018.

  

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.

 
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