CRM Virtual

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Escrito por Clóvis Francisco Constantino.*

O artigo 26 do atual Código de Ética Médica, em seu Capítulo II, Direitos do Médico, é enfático ao referir que “é direito do médico requerer desagravo público junto ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício da profissão.”

Isto significa que o médico, ao ser ofendido publicamente – entenda-se como ofensa o ato de injúria, ultraje, afronta, desconsideração, menosprezo – pode ingressar com pedido de seu desagravo perante a opinião pública em função daquele agravo específico que teria ocorrido.

O artigo 26 existe desde 1988 e os pedidos de desagravo têm sido aleatórios, esporádicos e carecendo de sistematização de procedimentos.

A Resolução CFM N* 1899/09, aprovada pelos atuais conselheiros federais e editada em 17 de junho último veio preencher essa lacuna. Tal dispositivo adota o procedimento a ser seguido para que os médicos inscritos nos Conselhos de Medicina exerçam o direito ao desagravo público.

A tão aguardada resolução deixa claro, em seu artigo primeiro que “o médico inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional, inclusive em cargo ou função privativa de médico, terá direito ao desagravo público promovido pelo Conselho Regional competente de ofício ou a seu pedido.”

Após os procedimentos estabelecidos na norma que estarão a cargo de um conselheiro relator designado para esse fim, este prolatará um parecer que será apreciado em sessão plenária.

Sendo acolhido o parecer favorável, será agendada sessão de desagravo, com ampla divulgação e na qual será lida a nota a ser publicada na imprensa e encaminhada ao ofensor, às autoridades e registrada nos assentamentos do desagravado.

Caso o pedido de desagravo seja rejeitado pelo CRM, caberá recurso ao Conselho Federal de Medicina, onde os procedimentos adotados serão reavaliados em segunda instância.

Parabéns colegas brasileiros, agora está à vossa disposição um novo instrumento de dignidade profissional.

* É conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


* Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.
Discover Chronic Ink, who has partnered with Artists from Brazil to showcase amazing talents. namoro no brasil Fortune Tiger Fortune Tiger Plinko Os melhores cassinos online em melhoresportugalcasinos.com! Bonus exclusivos e avaliacoes e analises de especialistas sobre os novos e melhores cassinos online no Brasil e em Portugal!
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.