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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Alceu José Peixoto Pimentel*

As Entidades Médicas e em particular o Conselho Federal de Medicina defendem a urgente necessidade da suspensão da abertura de novos cursos de medicina e da ampliação indiscriminada do número de vagas, nos já existentes, pelo Governo Federal através do Ministério da Educação (MEC). Não necessitamos de um maior número de médicos e sim de uma política de saúde que proporcione uma melhor distribuição dos mesmos no seio da sociedade. Não há necessidade social para que seja autorizada a abertura de novas escolas médicas.

O Conselho Federal de Medicina continuará se posicionando — como historicamente já vem fazendo — contra o que podemos denominar como um atentado à saúde da população, na medida em que profissionais, sem a devida qualificação para prestarem uma atenção à saúde pública com nível adequado, poderão chegar ao mercado de trabalho. Com certeza, uma má formação obtida em cursos médicos que foram abertos sem a mínima estrutura contribuirá, de forma decisiva, para a concretização deste fato.

O número excessivo de médicos formados anualmente, mais de dez mil e a formação profissional deficiente se configuram como um perigo para a saúde da população, pois, há aceitação de pagamentos de honorários a preço vil e o médico se submete a trabalhos em situações inadequadas, sem as mínimas condições, correndo o risco de cometer, com maior probabilidade, infrações éticas.

Com o advento do novo governo federal e o histórico compromisso com a sociedade e não com os interesses de grupos políticos ou econômicos das personalidades que o compõem, foi criada uma expectativa de que este processo sofreria uma modificação completa de rumo, mas para surpresa geral, só nos primeiros seis meses primeiros meses, cinco novos cursos de medicina foram autorizados pelo MEC, mas, felizmente este cenário apresenta sinais de mudança com a recente solicitação, realizada pelo Ministério da Saúde (MS) ao MEC, para que suspenda, por cento e oitenta dias, a abertura de novo cursos na área de saúde.

Estas autorizações deveriam ser suspensas, por um mínimo de dez anos, conforme está proposto no projeto de lei do deputado Arlindo Chinaglia e que, neste período, fosse efetivada uma avaliação detalhada dos cursos de medicina em funcionamento, com o MEC se posicionando, de forma decisiva, junto àqueles comprovadamente deficientes, não somente na perspectiva do seu fechamento, fato este provavelmente necessário em alguns casos, mas objetivando, principalmente, provê-los dos insumos que são imprescindíveis para que estas deficiências sejam superadas.

Por outro lado, o que preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação deve ser modificado tornando a posição do Conselho Nacional de Saúde terminativa e não simplesmente consultiva nas decisões que se referem à criação de novos cursos na área médica, como acontece na atualidade.

Um Projeto de Lei, hoje tramitando no Congresso, gestado no seio da Confederação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira, propõe que esta alteração se realize, em virtude do Ministério da Saúde ser legalmente quem define acerca dos recursos humanos na área da saúde e o Conselho Nacional de Saúde, considerando a sua composição, com certeza, optará pela observação da variável — necessidade social — como não acontece atualmente e não se norteará pela pressão do poder de grupos políticos ou da força do capital.

A sociedade precisa ser esclarecida sobre os reais objetivos do movimento médico brasileiro, especificamente do Conselho Federal de Medicina, quando assume a defesa pela não abertura de novas escolas medicina e do não aumento do número de vagas nas já existentes. Esta não é uma posição corporativa no sentido de favorecer aos interesses da categoria médica, como pode ser entendido quando de uma análise superficial, e sim uma ação na defesa do conjunto da sociedade, uma vez que o médico lida com o bem mais importante do ser humano — a vida.

Portanto, somente a mobilização das entidades médicas conseguirá modificar a trajetória deste processo, no sentido de esclarecer a população e sensibilizar o governo para a importância do problema provocado pela proliferação desordenada de escolas médicas e o risco da manutenção desta situação que provocará conseqüências, as quais repercutirão de forma negativa, tanto para a categoria médica como para o conjunto da sociedade.


* É conselheiro federal pelo Estado Alagoas, médico formado pelo Centro da Saúde da Universidade Federal de Alagoas, professor assistente de Ginecologia e do Departamento de Tocoginecologia e Pediatria da UFAL. Email: alceupimentel@cfm.org.br

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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