Escrito por André L. Borges Netto*


Tema que exige a atenção dos médicos em geral diz respeito à obrigação de todas e quaisquer instituições médicas contarem com Comissões de Ética Médica, nos termos da Resolução CFM 1657/2002 (acessável em www.portalmedico.org.br).

Ou seja: as organizações de assistência médica em geral devem observar o que exige a referida Resolução, criando e estabelecendo condições para a plena atuação das Comissões de Ética, que são vinculadas ao Conselho Regional de Medicina e que, dentre outras atribuições, podem (e devem) exercer funções sindicantes, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético da medicina em sua área de abrangência.

Com tais Comissões, o que passa a ocorrer é uma saudável descentralização dos procedimentos relativos à apuração de possíveis faltas éticas, resolvendo aquilo que pode ser resolvido no âmbito da própria Comissão ou encaminhando o fato para apuração pelo Conselho Regional de Medicina (CRM/MS). As competências dessas Comissões, e diversas outras regulamentações sobre o assunto, são encontradas no corpo da Resolução CFM 1657/2002.

Um dos assuntos que mais têm ocupado, ultimamente, as Comissões de Ética diz respeito ao descumprimento do art. 37 do Código de Ética Médica, que estabelece ser vedado ao médico “deixar de comparecer a plantão em horário pré-estabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por motivo de força maior”, especialmente no âmbito do serviço público.

Trata-se de regra ética que deve ser observada por todos, porque a falta injustificada a plantões médicos pode redundar em diversas apurações (de natureza administrativa, de natureza ética, de natureza civil e até de natureza criminal, em alguns casos), dado que a ausência médica pode refletir em graves danos à saúde (e até mesmo à vida) de pacientes.


* É assessor jurídico do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul (CRM-MS).

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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