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Escrito por Adriana de Freitas Torres.*

 

A Bioética, enquanto estudo das questões éticas, sociais, legais, filosóficas e outras relacionadas à assistência à Saúde e às Ciências Biológicas, torna-se imprescindível na atualidade, onde nos confrontamos com dilemas da prática diária. Diante da indicação de um procedimento diagnóstico e/ou terapêutico a decisão deve ser do médico, detentor de mais conhecimento científico, ou do paciente, possuidor do corpo? O profissional deve expor ao paciente, detalhadamente, seu diagnóstico, opções terapêuticas e prognóstico?

O Juramento de Hipócrates traz uma visão da medicina sacerdócio, o médico como aquele que busca o bem estar do próximo, vigente no apogeu do período clássico da cultura grega na Antiguidade. Sob a influência jônica, surgiu um novo perfil de medicina, na qual as hipóteses eram construídas de fatos e não de concepções religiosas ou filosóficas.Todas as revoluções democráticas ocorridas no Ocidente tiveram por base a defesa dos direitos humanos, porém a relação médico-paciente continuou paternalista e absolutista, o paciente conduzido pelo médico. O debate ético entre os envolvidos com as ciências biológicas ressurgiu nos anos 50, como reflexo da crescente preocupação com o respeito e a preservação dos direito humanos, seja no campo da pesquisa ou na atividade clínica.Atribui-se ao oncologista norte-americano Van Rensselear Potter (1971) o primeiro uso e a divulgação do termo “Bioética”, derivado das palavras gregas bio (vida) e ethike (ética). Após Potter ter usado o termo Bioética, Warnem T. Reich organizou e publicou, com outros 285 colaboradores, a Enciclopédia de Bioética.

Em 1979, os filósofos americanos Beauchamp e Childress publicaram a obra “Princípios da Ética Biomédica”, que muito contribuiu para o crescimento do movimento bioético e estabeleceu quatro princípios fundamentais dessa nova ciência, o princípio da Beneficência, da Autonomia, da Não maleficência e da Justiça. A partir daí, houve uma tendência da Bioética para enquadrar todos os problemas dentro desses quatro princípios, que se tornaram também o centro de todas as discussões sobre Bioética.Não existe uma visão hierárquica entre os princípios.

No Brasil, o código de ética estabelece uma relação do profissional com seu paciente, na qual o princípio da autonomia deve ser exercido, ao determinar que é vedado ao médico efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e consentimento prévios do paciente ou responsável, salvo em situações de perigo iminente de vida.

Autonomia significa autogoverno, autodeterminação da pessoa em tomar decisões relacionadas a sua vida, sua saúde, sua integridade físico-psiquíca e suas relações sociais. Pressupõe existência de opções, liberdade de escolha e requer que o indivíduo seja capaz de agir de acordo com as deliberações feitas.O respeito à autodeterminação fundamenta-se no princípio da dignidade da natureza humana, acatando-se o imperativo categórico kantiano que afirma que o ser humano é um fim em si mesmo.Algumas variáveis contribuem para que um indivíduo torne-se autônomo, tais como condições biológicas, psíquicas e sociais. Podem existir situações transitórias ou permanentes que uma pessoa pode ter uma autonomia diminuída, cabendo a terceiros o papel de decidir. A autonomia não deve ser confundida com individualismo, seus limites são estabelecidos com o respeito ao outro e ao coletivo.

Manifestação da essência do princípio da autonomia é o consentimento esclarecido. Todo indivíduo tem direito de consentir ou recusar propostas de caráter preventivo, diagnóstico ou terapêutico que tenham potencial de afetar sua integridade físico-psíquica ou social. O consentimento deve ser dado livremente, após completo esclarecimento sobre o procedimento, dentro de um nível intelectual do paciente; renovável e revogável. Para Hewlett, o consentimento apenas é aceito quando possui informação, competência, entendimento e voluntariedade.

A boa prática médica atual continua baseada na observação dos conceitos hipocráticos beneficência, não-maleficência, respeito à vida, a confidencialidade e à privacidade, acrescidos do respeito à autonomia do paciente, o seu direito em receber todas as informações e participar mais ativamente do seu tratamento.

 

*Adriana de Freitas Torres é mastologista.


* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


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