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Escrito por Lúcia Vânia*

A Constituição Federal de 1988 reconhece o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado. Na 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, já se definia um conceito ampliado de saúde, como sendo “a resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde”.

 De acordo com essa ampla definição, o ser humano é reconhecido como “ser integral e a saúde como qualidade de vida”.

Amparada nesses conceitos e apoiando a sua tradução no dia-a-dia da nossa população, aceitei relatar o projeto de lei do Senado Federal nº 25/2002, conhecido como Ato Médico. Percebi nesse projeto mais do que a simples definição de atribuições de competências ou de graus de autonomia entre as diferentes profissões da área da saúde. Há oito meses, ao iniciar os trabalhos de relatoria do PLS 25, entendi que a proposta final, que surgiria na forma de substitutivo, deveria preservar a integridade física, psicológica e moral do cidadão.

Meu primeiro objetivo passou a ser o usuário do sistema de saúde, tanto público quanto privado.

As reuniões têm se sucedido periodicamente, com a presença alternada de representantes dos médicos e das demais profissões: assistentes sociais, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, odontólogos, profissionais de educação física, psicólogos, terapeutas ocupacionais e veterinários.

Visando analisar a constitucionalidade do projeto, têm participado das reuniões juristas e consultores do Senado. Deputados e senadores das bancadas da saúde interessados em colaborar com o documento final também comparecem aos encontros. Realizei cerca de 40 reuniões, em meu gabinete e nos Estados, nas quais atendi a mais de 750 pessoas, representando mais de 1 milhão de profissionais que atuam em todas as áreas da saúde no País.

Tenho em mãos relatório preliminar que contém as manifestações de ambas as partes e sobre as quais ainda não dei minha palavra final, até porque não considerei encerrados os debates.

Um ponto, no entanto, é para mim límpido e certo: o substitutivo que apresentarei ao PLS 25/2002 há de privilegiar, acima de tudo, o cidadão. É para ele que o sistema de saúde, público ou privado, deve funcionar de maneira efetiva, com qualidade e respeito ao indivíduo e à coletividade, de acordo com as normas da Organização Mundial de Saúde.

Integrantes desse sistema de saúde, médicos e demais profissionais estarão contemplados num novo projeto onde suas competências, atribuições e limites de atividades entre uns e outros estejam definidos. O objetivo é encontrar o consenso e é nisso que venho me empenhando nesses oito meses, ao sentar e escutar. Principalmente ao escutar.

Acredito que meu objetivo deva ser também o de todos aqueles que militam na área da saúde. Afinal, são eles que acompanham, diuturnamente, a vida de milhões de brasileiros que tanto necessitam de seus cuidados.

O direito à saúde, reconhecido na Carta Magna de 1988, parece estar cada vez mais distante. A pobreza e a exclusão social, a alta concentração de renda, a diminuição de recursos orçamentários para enfrentar o cotidiano de hospitais praticamente sem condições de funcionamento, têm sido relatados por organismos internacionais como fatores que colocam o Brasil em posições cada vez piores nos indicadores de desigualdade social em todo o mundo.

O projeto que vamos entregar à sociedade há de ser peça fundamental para o exercício diário de profissões que valorizem ainda mais o bem-estar geral de nossa população, e que se posicionem sempre e francamente ao lado de seus pacientes.

* É jornalista e senadora (PSDB/GO).

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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