Escrito por Eduardo Santana*


A criação da Ordem dos Médicos do Brasil foi amplamente debatida nos três últimos congressos da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e uma constatação ficou clara: não sabemos em que a instituição dessa nova entidade vai melhorar a representatividade e a defesa da classe médica.

A Fenam entende ser fundamental a união das três entidades representativas dos médicos: o CFM, AMB e a própria Fenam. Tanto que nos últimos anos temos trabalhado nesse sentido, o que tem reforçado nossa atuação em defesa da ética médica e dos profissionais da medicina.

Um exemplo dessa atuação conjunta da Fenam, CFM e AMB é o movimento nacional de valorização do trabalho dos médicos, que vem sendo desenvolvido em todo o País com o apoio dos Sindicatos dos Médicos, Conselhos Regionais de Medicina e Associações Médicas estaduais.

A mobilização em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e da regulamentação da Emenda Constitucional número 29, a discussão conjunta sobre o funcionamento das escolas médicas, a criação de novas faculdades e a convalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras são outras ações desenvolvidas pelas três entidades, que buscam não apenas o melhor para a classe médica, mas também para a população e a saúde pública.

A realização em 2007 do XI Encontro Nacional das Entidades Médicas (Enem), com a participação de delegados de todas as entidades do movimento médico brasileiro, foi outra prova de que essa união já existe e que vem dando bons resultados.

Por isso, achamos desnecessária e redundante a proposta de criação de uma nova entidade para realizar o que o CFM, Fenam e AMB já vêm fazendo e de forma positiva em prol da classe médica e da população brasileira.

No cenário atual, a criação formal de uma Ordem dos Médicos do Brasil – entidade que na prática já existe graças à união da AMB, CFM e Fenam – implicaria mudanças profundas no modelo de organização profissional da classe médica brasileira. A simples fusão das três entidades, por exemplo, é inviável, pois enquanto o Brasil for signatário da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a organização sindical não pode ser extinta.

Se a opção for apenas pela fusão do CFM e da AMB e seus respectivos órgãos regionais, é preciso avaliar se a União está disposta a abrir mão da regulamentação do exercício da medicina, função exercida hoje através do CFM. E mais: se a AMB e as sociedades de especialidades vão abrir mão do exercício de suas funções técnico-científicas e também de seu patrimônio em nome da nova Ordem.

Não podemos pensar em criar uma entidade, atrofiando as que já existem e cumprem bem o seu papel. O exemplo dos advogados não deve ser aplicado à classe médica que, para serem valorizados precisam exercer funções que cobram o conhecimento da advocacia, mas devem abdicar de serem advogados. A categoria tem o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, um conselho forte, mas tem outras entidades representativas, como sindicatos e associações, fragilizados.

A criação da Ordem dos Médicos somente seria válida se funcionasse como um colegiado, com a participação ativa dos conselhos, sindicatos e associações e não às custas da redução da atuação dessas entidades. A classe médica brasileira vive um momento muito importante, de lutas e reivindicações, inclusive da regulamentação da profissão, e não podemos descartar a atuação de nenhuma das nossas entidades.

Vivemos um momento que precisamos qualificar cada vez mais nossas entidades (Sindicatos, Conselhos Regionais e Federadas da AMB, bem como as entidades Nacionais AMB, CFM e Fenam), com lideranças que se respeitem e que se orgulhem de liderar a classe médica, que tenham compromisso com a unidade da categoria, que sejam includentes e não excludentes. Onde a defesa da unidade médica seja feita com a participação de todos e nunca com a exclusão de alguns. Precisamos nos fortalecer, como vem sendo feito com o Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás (Simego).


*Eduardo Santana é presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam).


* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


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