Escrito por Roberto Luiz d’Avila*

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Cristina. Luiza. Gabriela. Essas três mulheres – as duas primeiras, minhas irmãs; a terceira, minha nora – têm iluminado nossa família. Mas além de mulheres e parentes, elas têm outro traço comum: todas são psicólogas. Diariamente, testemunhamos sua competência no exercício profissional. Como elas, sabemos que milhares de outros psicólogos fazem seu trabalho, respaldados pelos seus compromissos técnicos e éticos. Portanto, seriamos incapazes de ofender ou desmerecer essa categoria, tão importante na assistência da população carente de orientações e conselhos.

 

Por outro lado, é público que nosso respeito pelos psicólogos e por todos os outros profissionais da saúde não nos impede de defender a exclusividade do diagnóstico e da prescrição terapêutica médica aos médicos. Sendo assim, não aceitamos e reagiremos sempre às afirmações, como as feitas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que tentam confundir e nos impingir pecha corporativista ao tratar do projeto de Regulamentação da Medicina, atualmente em tramitação no Senado.

 

Ora, o diagnóstico e a prescrição de doenças psiquiátricas devem ser feitos por psiquiatras. A atuação dos psicólogos, bem como de todos os profissionais da saúde, deve acontecer dentro do que está previsto em suas leis. No caso da psicologia, o Decreto Nº 53.464/64 estabelece como funções do psicólogo o uso de métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de realizar o diagnóstico psicológico. Ou seja, nada tem haver com diagnóstico de neuroses e psicoses, que são, reconhecidamente, distúrbios psiquiátricos cujos tratamentos merecem abordagem específica.

 

Entendemos que o projeto de lei 268/2002, à espera de aprovação pelo Senado Federal, preenche lacuna importante ao definir de forma clara, objetiva, os atos privativos da Medicina e aqueles que podem ser compartilhados com as outras 13 categorias vinculadas ao campo da saúde. Em outras palavras, eliminam equívocos de interpretação como o intencionalmente feito pelo CFP.

 

Ao contrário do que muitos afirmam, o texto não elimina os avanços da multiprofissionalidade na atenção em saúde. Na verdade, ele valoriza o espaço dos representantes de cada categoria ao ressaltar o que as regulamentações de cada uma delas já fizeram quando definiram o escopo de suas atuações. O projeto não impede estimula a mútua colaboração entre todos os profissionais da saúde – dentro de suas respectivas competências – com o objetivo único de garantir o bem estar individual e coletivo dos cidadãos.

 

Mas o Projeto vai além e assegura algo a que todo brasileiro deve ter direito: a garantia de que o diagnóstico de seu problema de saúde e de que a prescrição do tratamento para enfrentá-lo sejam realizados por médico. Quando adoecemos queremos ser atendidos por médicos. Quando nossos filhos, pais e irmãos adoecem, queremos que um médico investigue as causas de nosso problema, o diagnostique e nos oriente sobre o que fazer.

 

Com a ampliação e especialização dos diferentes campos do conhecimento, logicamente que outros profissionais podem participar na recuperação da saúde dos pacientes. No entanto, cabe ao médico fazer o diagnóstico e o tratamento das doenças, principalmente, em função, de sua formação profissional e pela credibilidade e confiança atribuídas a ele pelos pacientes.

 

Reiteramos que regulamentação do exercício da Medicina não prejudica categorias profissionais ou cerceia direitos. Na realidade, ela cumpre a função de tornar cristalino o espectro das responsabilidades e das competências da atividade médica, fundamental para o cuidado da saúde do ser humano. O tema, que está sobre a mesa dos senadores, é urgente e imprescindível para transformar o que existe de fato também em um direito. A Saúde do Brasil espera por isso.

 

 

 

* Roberto Luiz d’Avila é presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)

 

 

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