Escrito por Silo de Holanda Cavalcanti*

Após mais de cinqüenta anos funcionando no Brasil, como já sucedera nos outros países em que fora praticado, o programa de Residência Médica é largamente reconhecido como a melhor maneira de um estudante completar sua formação médica; quer se dirija para uma especialidade ou pretenda se fazer generalista. Cerca de 17 mil médicos estão realizando este programa formativo em nosso país e o número de vagas nos programas de Residência Médica aumenta a cada ano.

Uma vantagem da residência é ser um método da pedagogia médica que não prejudica a atividade sanitária assistencial. Ao contrário, amplia a quantidade e assegura melhora da qualidade do atendimento à população, por isso proporciona ao médico em treinamento, excelente oportunidade de se exercitar sob supervisão, nas mesmas condições em que irá trabalhar.

Mais uma das vantagens deste tipo de programa formativo no Brasil decorre dele se constituir em nosso país como um sistema nacional estruturalmente ligado às atividades médico-sanitárias de cada local. Além do que a Residência Médica se integra com perfeição no sistema nacional de assistência e ambos tiram benefícios desta integração. Outra vantagem, é que, desde seu início, a Residência Médica vem sendo submetida a uma legislação reguladora e seu funcionamento tem sido acompanhado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Sua unidade orgânica nacional, ainda que atente para as peculiaridades regionais e locais lhe assegura a necessária homogeneidade e controle de qualidade em todo país. Este organismo tem desempenhado suas funções a contento, ainda que sujeito às oscilações periódicas comuns às agencias estatais no sistema presidencialista.

Quando à constituição, até 1985 a composição da CNRM incluía um representante do Serviço de Saúde das Forças Armadas que solicitou espontaneamente sua exclusão naquele ano. Além das representações previstas em Lei, a CNRM tem contado freqüentemente com a participação de representação das Universidades e Sociedades Médicas de Especialidades, visando com isso melhorar o desempenho de suas ações em defesa da qualidade da formação médica. Além de, conseqüentemente, assegurar melhor atendimento à população. O que determina a constante preocupação da CNRM de adequar a formação do médico residente às necessidades de assistência à saúde no país da melhor maneira possível, procurando adequar as necessidades às possibilidades de cada local e de cada serviço.

A CNRM tem procurado adaptar os Programas atuais de Residência Médica (PRM) a iniciativas públicas que visem melhorar a assistência à população, como, por exemplo, o Programa de Saúde da Família (PSF). O que só foi possível depois que se adequasse o papel pedagógico da RM às necessidades e possibilidades da Medicina Comunitária, de modo a se assegurar treinamento e formação suficientes para o médico que exerça atividades no PSF. Iniciativa de governo que pode ter excelentes perspectivas de desenvolvimento futuro, mas necessita grandes ajustamentos. Principalmente, a presença de médicos em todas as equipes, evitar desvios de função e combater o trabalho informal e, até, escravo.

Além disso, recente resolução da CNRM estabeleceu novos critérios para treinamento em serviço, priorizando a formação do médico nas áreas básicas da prática médica, como fruto de uma discussão ampla e produtiva com as Sociedades de Especialidade. Ainda em forma de resolução, transferiu a maioria das suas atribuições para as Comissões Estaduais de RM, colegiado por demais representativo, haja vista sua ampla composição, onde os diversos segmentos envolvidos estão nelas representados.

A CNRM exerce importante papel na regulação da residência médica no país, perseguindo a qualidade da formação médica, de modo a assegurar melhor qualidade de trabalho a seus egressos. É sentimento dos componentes da CNRM, que a residência deva ser reconhecida essencialmente um método pedagógico a serviço da saúde, uma atividade educacional médica. Porque este é o ponto mais importante de sua identidade institucional. Razão pela qual deva permanecer ligada ao Ministério da Educação, sem qualquer prejuízo dos ganhos obtidos nos serviços médicos nos quais se exerça sua atividade. O fato do treinamento em serviço de médicos determinar melhoria da atenção à saúde da sociedade, que é tarefa sanitária, não descaracteriza a identidade pedagógica da Residência Médica.

A legislação da RM, pode e deve ser melhorada, mas não pode nem deve ser destruída, sob alegação incomprovada de que seja deficiente ou qualquer outra invencionice destinada a desviar a residência do caminho que vem percorrendo com tanto êxito. Nem se deve transformar o residente em mão de obra barata para os serviços de saúde. Portanto, como não existem fatos que possibilitem ir contra a legislação da residência médica nem a atuação da Comissão Nacional de Residência Médica, por não se conseguir identificar irregularidades nas suas decisões e, muito menos, ilegitimidade na sua representação, as propostas que visem modificar radicalmente os programas de Residência Médica no país devem ser repelidas como aventureiras, pelo risco de acarretar irremediáveis prejuízos à formação do profissional médico, caso sejam implementadas.

* É conselheiro federal pelo estado de Pernambuco, representante do CFM na CNRM e 3º secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM).

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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