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Escrito por Maria Cristina Santos de Carvalho*



De acordo com o Código de Ética Médica, Capítulo I, dos Princípios Fundamentais, no Artigo 1º. – ¨A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza¨.

Observo, desde 1989, quando adentrei no curso de medicina da UFES, que nossa profissão ao longo dos anos, sofreu grandes impactos negativos; partindo da ingerência dos gestores públicos federais, estaduais e municipais de saúde; tendo como repercussão a falta de recursos para nosso pleno exercício ético-profissional, o aviltamento dos nossos honorários médicos, a interferência de profissionais leigos em nossa autonomia (autonomia digo, de acordo com o Código de Ética Médica e todas as resoluções do CFM: que são legislações absolutamente constitucionais). Esse quadro trouxe uma nova e difícil realidade para a classe médica no Brasil: a participação cada vez maior de colegas médicos credenciados aos planos de saúde suplementar, que lamentavelmente ainda não compreenderam nossa jurisprudência ético-profissional, e ainda insistem em interferir em nossa autonomia profissional em prol do benefício da saúde dos nossos pacientes.

Os movimentos das categorias CFM, AMB, FENAM e suas federadas em 2011, tiveram grande repercussão nacional em prol da valorização da categoria médica.

Entretanto, faz-se mister dar maior ênfase e obter maior êxito de fato e de direito na tomada das decisões a favor da articulação do novo piso do SUS e dos objetivos concretizados pela CBHPM.

Vivemos um momento histórico, que deve ser perpetuado com o maior apoio possível dos médicos de todo o País, sem restrições, afinal, estamos, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, vivendo em pleno Estado Democrático do Direito.

A medicina tem princípios éticos, é uma ciência inexata, assim como o direito, pois ambas, éticas e inexatas (não matemáticas, tampouco contábeis). Completamente compromissadas com suas Jurisprudências, atuantes em defesa do bem público coletivo do cidadão brasileiro; em prol da saúde, da cidadania, da dignidade humana e da defesa dos direitos humanos; caminham em parceira. Buscam a solução dos problemas de saúde, dos conflitos em prol da paz, do equilíbrio psicossocial, da justiça social, e da conciliação, enfim, do bem essencial maior do cidadão brasileiro: a preservação da vida e o respeito à cidadania (diga-se, valores humanos juridicamente relevantes no convívio social e saudável). Essa parceria representa uma correlação estritamente necessária e imprescindível à tomada das decisões em favorecimento dos seus propósitos constitucionais e jurisprudenciais.

Medicina e Direito são profissões escolhidas por amor ao próximo, e sobremaneira pela certeza da vocação profissional de alta relevância humana em prol do bem coletivo, juramentadas e formadoras de opinião e discernimento. Portanto, devem caminhar em parceria, juntas, em prol de um País mais igualitário, solidário e transparente.

Certamente necessitamos de mais médicos participativos no Legislativo, a fim de honrar a tomada das decisões no âmbito das atividades parlamentares.

Mas, na mesma proporção igualitária, o Brasil necessita também de maior número de médicos inseridos no âmbito do Judiciário, na tomada das decisões Cível, Penal, e principalmente Trabalhista.

Desta forma, a classe médica terá certamente soluções favoráveis aos seus propósitos e que repercutem positivamente na melhoria da qualidade de vida da população brasileira, dentro dos princípios éticos e constitucionais.

 

* Maria Cristina Santos de Carvalho é médica especialista em Medicina de Tráfego.

 


* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


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