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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por Aloísio Tibiriçá Miranda*

 

Todos sabem o quanto é conflituosa a relação entre os médicos e os planos de saúde. Isto é reconhecido pela própria ANS, e se exacerba nos momentos em que são negociados os reajustes de honorários.Em regra, onde não há mobilizações lideradas pelas entidades de representação, não há nenhum reajuste, ou este é pífio, seguindo as normas da ANS em vigor, notadamente a IN 49. As regras estabelecidas pela Agencia Reguladora são insuficientes para o bom encaminhamento desta demanda.

Assim, em passado recente, foram formadas Câmaras Técnicas que esbarraram na intransigência das Operadoras e na alegada falta de base legal para uma ação mais eficaz por parte da Autarquia reguladora na definição de reajustes de honorários. Deixa-se para o mercado e salve-se quem puder.

Agora, após 10 anos de tramitação, foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto 6964/2010, oriundo do Senado, onde tramitava desde 2004, como caudatário do movimento pela implantação das bases de remuneração, através da CBHPM. Como em nossa República o Poder Legislativo tem um caráter quase consultivo, a lei depende agora de sanção presidencial.

A ANS, pela nova legislação, passaria a ter o respaldo legal para mediar de forma mais eficaz a relação entre médicos e planos de saúde, como é seu dever legal, estabelecendo assim as bases reais de boas práticas entre os setores envolvidos.

E por falar em boas práticas, tratadas por nós em coluna anterior, foi publicada pela ANS a RN 346/2014 que institui o “Comitê de Incentivo as Boas Práticas entre Operadoras e Prestadores”( COBOP), onde os índices propostos anteriormente, e que receberam amplo repúdio, são colocados dentro do escopo do novo Comitê de caráter consultivo para posterior implantação pela Diretoria Colegiada, esta de caráter deliberativo. Doura-se a pílula das medidas anti- éticas previstas. Dentre elas está a “redução da utilização dos modelos de pagamento por procedimento”. Abre-se o caminho para o “managed care”, para o pagamento por “performance” e pacotes, como o que vem sendo apresentado por uma grande Operadora comprada recentemente por uma multinacional do setor. Por este modelo o médico passa a ganhar um pouco mais pela consulta e nesta estão incluídos, sem pagamentos adicionais, todas as cirurgias que forem realizadas! Estamos avaliando as denúncias e as medidas cabíveis para estancar este processo que, esperamos, não deva contar com o aval da  A Agenda Regulatória da Agencia para 2013/2014 não prospera no item referente às relações entre os prestadores ( médicos ) e Operadoras. Não avança a proposta de Contratualização que agora ganha um incentivo com a aprovação do PL 6964/2010 e com a decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST ) estabelecendo como sendo de trabalho a relação contratual entre médicos e planos de saúde.

Enquanto isso, no bojo de uma MP 627, enviada pelo governo ao Congresso, são colocados mais de 500 “contrabandos” dentre eles um que anistia as Operadoras de multas calculadas em 2 bilhões de reais, o que funciona como um incentivo à má prática da negação de cobertura prevista com a anistia das multas. Como jaboti não sobe em árvore,e pela grande repercussão causada por essa proposta, noticiou-se na grande imprensa a não recondução de um diretor da ANS ao seu cargo.

Vamos implantar as verdadeiras boas práticas no setor. Vamos estabelecer um novo patamar civilizatório na saúde suplementar, com respeito a Ética como balizamento das ações.

 

* É 2º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

     

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.

 

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