A Comissão Nacional Eleitoral (CNE/CFM) realizou sua primeira reunião nesta quinta-feira (4/05). O grupo é responsável por acompanhar o processo de eleição dos conselheiros que vão atuar nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) durante a Gestão 2023-2028, tendo como base os critérios definidos pela Resolução CFM nº 2.315/22.
ACESSE A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.315/22
Além dessa tarefa, a CNE/CFM ficou encarregada de decidir recursos que questionarem decisões tomadas no âmbito das Comissões Regionais Eleitorais, desde que protocolados até o dia da eleição. “Esse cuidado garante efetividade, lisura e transparência ao processo eleitoral e gera confiança dos médicos nos seus representantes nos CRMs”, pontuou o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, que participou desse encontro.
O grupo é composto pelos seguintes representantes: Elias Tavares de Araújo e José Hamilton Maciel Silva (membros); além de Nelson Nery Júnior, Mauro Alencar de Barros e Antônio Carlos Roselli (consultores).
Pleito – As votações nos CRMs serão realizadas inteiramente on-line, oferecendo maior segurança, transparência e facilidade aos médicos na hora de escolher seus representantes. Serão eleitos 20 conselheiros titulares e 20 suplentes para cada Conselho Regional. A eleição ocorrerá nos dias 14 e 15 de agosto de 2023, entre 8h e 20h (horário de Brasília).
O acesso à plataforma de votação será feito por meio do endereço eletrônico www.eleicoescrms.org.br. O médico poderá participar de qualquer local a partir de computadores dos tipos desktop, portáteis ou tablets, bem como por celulares, desde que conectados à internet. Em apoio aos inscritos, os CRMs disponibilizarão ainda, em suas sedes ou delegacias, pontos eletrônicos exclusivos para votação em suas sedes.
Na eleição para o CRM, o voto é obrigatório para os médicos que estão em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais e que estão inscritos no CRM, sendo facultativo para aqueles que possuem mais de 70 anos. Para saber mais detalhes sobre as Eleições CRMs 2023, acesse a íntegra da Resolução CFM nº 2.315/22.