Giamberardino: resolução deve garantir segurança (Gustavo Sales/CD)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 1.998/20, que atribui ao CFM a responsabilidade de regulamentar os procedimentos mínimos a serem observados na prática da telemedicina póspandemia.

Representando o CFM, Donizetti Giamberardino pontuou que a autarquia entende que a telemedicina não deve substituir a presença física do médico e que é fundamental o desenvolvimento de sistemas estruturados de dados, com proteção às informações dos pacientes.

Dentre os princípios que devem nortear a nova resolução, o conselheiro indicou aos parlamentares que a relação médicopaciente, o papel central do médico e a preservação da privacidade dos dados e do prontuário do paciente devem ser destacados.

A norma redigida pelo CFM deverá garantir que a telemedicina ofereça acesso, conhecimento e qualidade no atendimento, além de ser facilitadora do acesso à saúde. “O principal objeto da nova resolução é a segurança do ato médico e do paciente”, defendeu Giamberardino.

A audiência foi requerida pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). “Para que haja o resguardo dos envolvidos na prestação e consumo do serviço, é necessário um debate claro e amplo, ouvindo todos os envolvidos nessa nova relação de práticas médicas”, afirmou o parlamentar.

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