Os cigarros eletrônicos expõem o organismo a uma variedade de elementos químicos gerados de formas diferentes. Há efeitos gerados pelo próprio dispositivo (nanopartículas de metal) e aqueles com relação direta com o processo de aquecimento ou vaporização, já que alguns produtos contidos no vapor de cigarros eletrônicos incluem carcinógenos conhecidos e substâncias citotóxicas, potencialmente causadoras de doenças pulmonares e cardiovasculares”. É o que afirma o Instituto Nacional do Câncer (INCA), após publicar artigo que analisa 22 estudos longitudinais, de diferentes países, totalizando 97.659 participantes da pesquisa.
A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) são proibidas no Brasil pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/09, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a autarquia, essa decisão se deu pela inexistência de dados científicos sobre o produto. “A alegação de trazer menos risco à saúde transmite a falsa sensação de segurança e pode induzir não fumantes a aderirem ao cigarro eletrônico. Os e-cigarettes também não têm comprovação de que promovam a cessação de uso dos cigarros convencionais. Isso faz com que algumas pessoas façam o uso “dual”, ou seja, usam o cigarro eletrônico, mas não param de usar o cigarro convencional”, alerta a Anvisa.
Apesar dessa proibição estar vigente, os cigarros eletrônicos são comercializados no Brasil pela internet e no comércio informal, além de serem trazidos do exterior para uso pessoal. Chamando a atenção especialmente do público jovem, que vê influenciadores digitais usando e se interessam pelo dispositivo, criado na China em 2003.
Segundo o National Youth Tobacco Survey (NYTS), em 2018, 3,6 milhões de alunos do ensino fundamental e médio nos Estados Unidos usavam cigarros eletrônicos, o produto do tabaco mais utilizado por adolescentes daquele país.
Coordenadora da Comissão para Controle de Drogas Lícitas e Ilícitas do Conselhos Federal de Medicina, Christina Gonzalez afirma que “é muito importante que o Brasil mantenha a proibição de comercialização, importação e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, para que o País não retroceda no combate ao tabagismo. Isto deve ocorrer enquanto os órgãos de regulação se certificam sobre os prejuízos à saúde relacionados ao uso desses produtos”.
Em diferentes oportunidades o CFM se manifestou contra o uso desses dispositivos, inclusive com alertas para a população. Para conscientizar os brasileiros sobre o assunto, os membros da Comissão elaboraram um manual sobre o assunto, disponível na biblioteca virtual do Conselho.
O Projeto de Lei (PL) nº 4446/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe incluir na Lei nº 9.294/96 a proibição de venda, comercialização, importação e publicidade de dispositivos eletrônicos fumígenos.
Os cigarros eletrônicos, também conhecidos como cigarros elétricos, vape, JUUL, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), dentre outros, são Dispositivos Eletrônicos para Fumar, com bateria e refis contendo líquidos chamados de e-líquidos ou e-juices, que formam uma névoa gerada por aquecimento ou vaporização, que é inalada pelo usuário. Geralmente, têm formato similar ao do cigarro, de uma caneta ou de um pen drive. Existe também e-cigarette em aerosol. Os líquidos contém, em sua maioria, propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes ou tabaco.
O vape surgiu com a promessa de auxiliar quem deseja cessar o hábito de fumar, mas, o INCA indica que o uso de cigarro eletrônico aumenta em mais de três vezes o risco de experimentação de cigarro convencional por quem nunca usou e mais de quatro vezes o risco de uso habitual do tabaco por quem já havia experimentado.