Além de abrir as portas do Brasil para a entrada dos profissionais cubanos, a Lei nº 12.871/13, conhecida como Lei do Mais Médicos, também previu a realização de editais com chamamentos públicos para a abertura de novas escolas médicas. Com isso, de 2014 a 2021 foram abertas 148 faculdades de medicina, mais do que as 141 escolas abertas entre 1980 e 2013. Hoje, o país tem 376 faculdades de medicina em funcionamento, sem contar as autorizadas por liminar recentemente.
As escolas abertas com respaldo na Lei do Mais Médicos deveriam atender aos critérios definidos pelo Ministério da Educação e são apoiados pelo CFM (cinco leitos públicos para cada aluno no município sede do curso de medicina, no máximo três alunos para cada equipe de atenção básica, um Hospital com mais de 100 leitos exclusivos para o curso e um hospital de ensino). Mas essas exigências foram flexibilizadas pelo Governo Federal durante esse processo.
Desde então, os municípios escolhidos para receber as escolas deveriam estar de acordo com “critérios sociais” estabelecidos pelos governantes da época e disponibilizar alguns equipamentos públicos, como Unidades Básicas de Saúde.
Com as liminares, nenhum desses critérios devem ser seguidos. “Não será necessário atender nem à única restrição do Mais Médicos, que é o chamamento público, o qual define a região para se instalar uma faculdade de medicina pelo critério social”, afirmou Júlio Braga.
Para o Conselheiro Federal, antes da autorização de novas vagas, é preciso que as escolas abertas recentemente sejam avaliadas. “Agora é que os primeiros recém-formados farão o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Com as notas e a avaliação feita pelo MEC é que teremos uma ideia da qualidade do ensino ministrado nessas novas faculdades e se será necessário o fechamento ou a abertura de cursos”, argumentou.