A Justiça Federal em Alagoas reiterou que enfermeiros não podem introduzir o Dispositivo Intrauterino (DIU) em pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Penedo. A decisão (ACESSE AQUI) foi resultado do julgamento de recurso interposto pelo Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL), em ação patrocinada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremal).
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, por unanimidade, negar o pedido e justificou a decisão com base na Lei nº 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina. A legislação define como “atividades privativas do médico a execução de procedimentos invasivos”, como a “invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”.
A determinação do juiz trata de um pedido liminar para determinar que o município alagoano interrompa a execução de inserção do dispositivo por profissionais de enfermagem do SUS, e também determinou ao Coren-AL que publicizasse a proibição na página eletrônica da autarquia ou periódico da entidade.