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Conselho Federal de Medicina

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Carlos Vital Tavares Corrêa Lima*

 
Os compromissos vocacionais dos médicos brasileiros, de caráter hipocrático, foram questionados nos últimos anos, sem qualquer fundamento consistente.

Não se trata aqui de pseudoexpectativa da medicina como uma ciência apodítica ou cartesiana e dos decorrentes conflitos, levados em pratos irrecusáveis aos banquetes judiciais das ações por perdas e danos.

No interregno dos anos de 2013 a 2016, a classe médica sofreu agressões motivadas por interesses mercenários e de políticas autocráticas, em um contexto de democracia racionada, corrupção, populismo e propaganda enganosa.

Nesse período de injustiça, autoridades governamentais, em mensagens falaciosas e com grande desperdício do erário, transferiram aos médicos as suas responsabilidades pelo descaso com a saúde pública. Tanto pela precariedade da atenção primária quanto pelos hospitais de campanha, onde falta tudo ou quase tudo e tornou-se frequente imperativo, nas “Escolhas de Sofia”, a representação não autorizada do “Criador”.

A ausência do Estado favoreceu a prosperidade das personalidades que exploram a dor, o infortúnio e a doença, provocando uma maior e insustentável demanda ao Poder Judiciário, na esperança de que a Justiça preservasse o bem da saúde.

No lugar comum das injustiças, atribuiu-se aos médicos a culpa por um maior volume dos litígios judiciais. Foi olvidada a óbvia dedução de que, se um dos Três Poderes da República está assoberbado, os outros dois devem estar ociosos ou não atuar com competência. 

Em definitivo e de modo genérico, o ônus da culpa por essa judicialização, cognome repetido como um mantra na intenção de estigma opressor do Poder Judiciário, não cabe aos médicos.

A falta de leitos hospitalares, de radioterapia e quimioterapia, de tratamentos oncológicos, de insumos, de medicamentos inseridos nas cestas básicas do Sistema Único de Saúde (SUS), de medicações efetivas para os portadores de doenças raras ou negligenciadas, bem como a limitada e simbólica disponibilidade de droga eficaz para a cura da hepatite C, a inexistência de terapias imunobiológicas e de erradicação da tuberculose multirresistente são, apenas, alguns exemplos das distorções ocasionadas pela inércia do Ministério da Saúde.

Tal negligência é reflexo de irreverência aos preceitos constitucionais e de incompetência administrativa, evidenciada pela incapacidade de investimentos nos últimos 14 anos de R$ 136,7 bilhões, autorizados e disponíveis em um inadequado orçamento.

Vale a pena ressaltar que, neste âmbito jurídico ou de judicialização, não há embate entre as garantias individuais e princípios da Carta Magna. O Supremo Tribunal Federal (STF), em parâmetros de razoabilidade e risco de perdas inestimáveis, determinou, em sábias decisões, a precedência do Princípio do Mínimo Existencial ao Princípio da Reserva do Possível.

Nas diretrizes de probidade, competência e racionalidade é direito e dever ético, moral e jurídico dos médicos, o zelo pela saúde do ser humano, consequência constitucional indissociável da vida.

Por sua vez, o Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação, no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional.

Apesar dos aviltamentos, das difamações da categoria médica e das deserções dos postulados morais por parte de poucos médicos, a população ainda preserva a outorga de crédito à imensa maioria da classe.

O povo reconhece o mérito na rotina da prática médica, visualiza a perícia, a diligência, a prudência, a humildade e a compaixão nos esforços profissionais dispendidos. Os médicos não são julgados pelas causalidades do destino, construído pelas irresponsabilidades de terceiros!

A memória popular registra os diálogos francos e humanamente paritários entre os médicos e seus pacientes, que fazem nascer e renascer relações fiduciárias, radicadas no denso valor ético-social da recíproca confiança.

Estas assertivas não retóricas ou desprovidas de razão têm lastro em uma recente pesquisa, solicitada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) ao Instituto Datafolha, realizada nos meses de agosto e setembro deste ano, com o objetivo de identificar as atividades profissionais depositárias de maior credibilidade populacional.

Na procura da opinião popular, o citado Instituto de Pesquisa, com metodologia resistente às críticas, entrevistou diversos segmentos da população em todo o País e os resultados demonstraram que a Medicina está no “topo do ranking” da confiança.

No universo de 2.086 entrevistados, 26% indicaram os médicos como os profissionais mais merecedores de crédito. Na sequência, surgiram os professores com 24% e os bombeiros com 15% de aprovação nas opiniões emitidas, que foram colhidas de forma homogênea, considerando-se diferentes aspectos, como local de moradia (capital e interior), gênero, faixa etária e grau de escolaridade.

Assim, o cidadão brasileiro ao externar a sua convicção de integridade e resolubilidade do médico, em péssimas condições de trabalho, fez justiça ao seu desempenho no mister da medicina, verdadeiro exercício da cidadania, em tempo integral e no mais elevado patamar da consciência.

 

* É presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

Palavra do Presidente publicada na edição nº 260 do Jornal Medicina (acesse aqui a publicação).

* Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.
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