CRM Virtual

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Escrito por Antônio Carlos Lopes *

No decorrer da história da humanidade, a morte sempre foi interpretada pelo homem de acordo com princípios ortodoxos, sejam eles culturais ou religiosos. O debate se manteve engessado em conceitos questionáveis e, mais ainda, em preconceitos. Essa discussão sobre a terminalidade da vida sempre promoveu polêmicas e questionamentos, porém, poucos se aprofundaram de fato.

No campo de medicina, da saúde, esse debate deve necessariamente começar pela precisa definição ética e jurídica do que é eutanásia, ortotanásia e distanásia.

A eutanásia é o ato do provocar a morte de outra pessoa que está em sofrimento por conta de alguma doença grave, conduta considerada ilegal e antiética em nosso país. Já a ortotanásia (que vem do grego e significa “morte digna”) é a decisão de retirar, sem causar sofrimento, equipamento ou medicações que servem para prolongar a vida de um doente terminal sem esperança. Por fim, a distanásia é compreendida como o prolongamento da vida de modo artificial, sem perspectiva de cura ou melhora.

No Brasil, e em qualquer parte do mundo, os médicos se deparam frequentemente com situações conflituosas, sendo impelidos a tomar importantes decisões no que concerne à terminalidade da vida. Boa parte delas envolve questões éticas, profissionais, morais e jurídicas.
A medicina evoluiu e permite um período maior de sobrevivência de pacientes terminais dependentes de aparelhos. Isso trouxe à família e à equipe médica o questionamento do que seria uma morte digna e desejável. Seria moral e juridicamente aceitável reduzir a vida humana à apenas sua dimensão biológica, na qual o paciente muitas vezes fica confinado em um quarto de hospital até que venha a falecer?

Considerando que “não se justifica prolongar um sofrimento desnecessário, em detrimento à qualidade de vida do ser humano”, o Conselho Federal de Medicina (CFM), publicou a resolução 1995/2012. É o chamado “Testamento Vital”, que define encaminhamentos para o desfecho de casos terminais: a decisão do paciente sobre a ortotanásia deve ser tomada antecipadamente, antes de ingressar na fase crítica. O doente precisa estar plenamente consciente e sua manifestação deve prevalecer sobre a vontade dos parentes e dos médicos que o assistem.

A partir dessa publicação, o paciente, registrando seu desejo em cartório, poderia participar ativamente da tomada de decisão sobre como gostaria de viver o restante da sua existência. O Testamento Vital possibilitaria que não fosse realizado um tratamento inútil, agressivo, oneroso à sociedade, e evitaria um doloroso processo a pacientes e familiares.

No entanto, o Código Penal Brasileiro não acompanha a evolução da medicina. Mesmo que apoiada no veredito do paciente e da Resolução do CFM, a opção pela ortotanásia pode gerar inúmeros problemas ao médico, inclusive a cassação do seu registro profissional, o CRM.
As esferas civil e penal têm muito mais força do que qualquer órgão de classe. É proibido deixar de dar continuidade ao tratamento, mesmo com a Resolução do Conselho, a despeito de causar mais sofrimento a quem tem um parente em estado terminal.

É fundamental para medicina e para aqueles que sonham com um fim digno a revisão do nosso Código Penal. A Justiça brasileira se mostra vagarosa e isso traz uma série de ônus à sociedade. A terminalidade da vida precisa deixar de ser um tabu e passar a ser discutida de acordo com a sua importância.

Contudo, a formação humanística do médico e a relação médico-paciente (neste caso também médico-família) serão de enorme importância para orientar a sua conduta diante da ortotanásia, sem conflito de consciência para os partícipes.
 
 

 

* É Professor Titular da Disciplina de Clínica Médica do Departamento de Medicina da Unifesp, Presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica e autor do livro “Eutanásia, Ortotanásia e Distanásia – Aspectos Médicos e Jurídicos” (Ed. Atheneu).

 
 
    

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.

 

* Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.
Кракен даркнет namoro no brasil pinup mostbet apk winzada 777 tiger fortune Fortune Tiger Fortune Tiger Plinko Кракен зеркалокракен ссылка Os melhores cassinos online em melhoresportugalcasinos.com! Bonus exclusivos e avaliacoes e analises de especialistas sobre os novos e melhores cassinos online no Brasil e em Portugal!
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.