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Conselho Federal de Medicina

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Escrito por José Hiran da Silva Gallo*

A vida é curta, a arte é longa, a oportunidade é fugaz, a experiência enganosa, o julgamento difícil.

                                          Hipócrates (470-377 A.C)

 
O exercício da função honorífica de conselheiro de uma instituição de ética – como um Conselho de Medicina – demanda responsabilidade, conhecimento, isenção e desprendimento de interesses pessoais.

Responsabilidade, conhecimento e isenção porque, entre as atividades inerentes à função é requerido senso de justiça, cujo exercício depende da pré-existência dessas virtudes.

Julgar é sempre uma função difícil que demanda sólido caráter. Essa armadura impede que o juiz não se deixe influenciar por fatores que põem em risco o exercício da justiça.

Um conselho de ética profissional se constitui, fundamentalmente, de um tribunal, que julga processos elaborados a partir de denúncias de ações e comportamentos antiéticos realizados no exercício da profissão.

Por isso, cabe às instituições e aos seus membros esforço redobrado para assegurar à sociedade a lisura de sua atuação. A suspeita de corporativismo pode colocar em risco essa necessária isenção. Contra ela, não há argumentos, precisamos de fatos.  Não basta dizer, é preciso provar que as sentenças não resultam de uma ação entre amigos.

Somente a demonstração objetiva de que os responsáveis por falhas éticas e profissionais terão punição compatível com o tipo e o grau de sua culpa poderá mudará esse preconceito que pesa contra todos os conselhos de ética profissional.

Quanto ao desprendimento necessário a quem se dispõe ser conselheiro, ressalte-se que esta característica está ligada ao fato de, como foi dito, se tratar de um cargo honorífico, ou seja, sem remuneração.

A maioria dos médicos tem muitos afazeres no exercício profissional. Para aquele que se dispõe a ser conselheiro essa agenda se torna ainda mais pesada. Por vezes, os momentos que poderiam ser lazer ou repouso são tomados pela função.

Os conselheiros que integram a diretoria de uma instituição ainda têm pressão redobrada, pois acumulam tarefas adicionais relacionadas às áreas que coordenam.  Além das atuações nas áreas didática, judicante, reguladora e fiscalizadora, é preciso ocupar as funções administravas.

No campo da didática, o conselheiro atua na elaboração de pareceres relativos a consultas éticas; no judicante, participa das várias etapas das sindicâncias e processos, desde a apuração das denúncias até a sentença final.

Quando a denúncia leva à conclusão que deve ser aberto um processo ético-profissional, o conselheiro conduz esse procedimento até o final. Periodicamente, os conselheiros se reúnem na Câmara de Julgamento. O sucesso desse trabalho exige dedicação, tempo e rigor para assegurar justiça.

O julgamento ético-profissional baseado com base em princípios morais pode custar ao conselheiro o maior tributo de sua função. Todos aqueles considerados culpados dificilmente aceitam a condenação originada de um conselho composto por seus pares.

Certamente não é fácil para o conselheiro, que sabe das dificuldades impostas para a formação profissional de um médico, decidir por uma pena, que, dependendo do caso, pode ser da advertência até a cassação.

Deve-se ter ciência, inclusive, de que todas as condenações podem servir de endosso agravante para processos que tramitem, de forma concomitante, também na esfera cível. Há ocasiões, onde o denunciante aguarda o resultado do julgamento ético para, em caso de condenação, entrar com a ação na justiça comum.

Diante desse cenário, o médico que decide ser membro de um conselho de ética jamais deve fazê-lo apenas por vaidade ou pressupostos menores. A função é dignificante e só deve ser exercida por quem tiver plena consciência do que ela representa para o exercício da medicina e para a proteção da saúde da população.  Os que não se enquadram nesses pressupostos correm o risco de causar um desserviço para todos os envolvidos.

Ser ou não ser conselheiro, eis a questão. Caso seja esse seu dilema, colega pense bem nisso antes de tomar essa decisão.


* É 1º tesoureiro do Conselho Federal de Medicina e doutorando em Bioética (Universidade do Porto – Portugal)

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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