O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) tentou derrubar na Justiça a Resolução CFM nº 2.416/24, que regulamenta o ato médico, mas teve o pedido negado na 21ª Vara Federal da Justiça do Distrito Federal. “A Resolução hostilizada (do CFM) não invadiu a competência dos enfermeiros, apenas disciplinou especificamente as atribuições dos médicos”, decidiu a Justiça em primeira instância ao negar pedido de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Cofen.
Para o presidente do CFM, Hiran Gallo, a decisão deve ser comemorada pelos médicos, pois é uma prova inequívoca de que o CFM fez apenas o que estava dentro das suas competências, agindo de acordo com a lei. “A decisão confirma que estamos no caminho certo. A Resolução CFM nº 2.416/24, ao contrário de normas de outras entidades que tentam invadir nossas atribuições, limita-se, apenas, a regulamentar o que diz a Lei nº 12.842/13, disciplinando o ato médico, a autonomia, limites e responsabilidades do médico”, explica o presidente do CFM, Hiran Gallo.
Relator da Resolução CFM nº 2.416/2024 e 1º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes comemora a decisão. “Tivemos um trabalho muito grande para elaborarmos a Resolução. Foram meses de trabalho e muitos dias de discussão em plenário. Mas, sempre tivemos o cuidado para não invadirmos as competências de outras profissões. De ficarmos adstritos às nossas. A decisão em primeira instância mostra que estávamos e estamos no caminho certo”.
Na decisão, o juiz reiterou que “a Resolução CFM nº 2.416/24 regulamentou a Lei nº 12.842/2013 sem invadir a competência de outros profissionais de saúde” e, embasando sua decisão, fez um cotejamento entre o que está previsto na Resolução CFM nº 2.416/24 e na Lei do Ato Médico nº 12.842/13, concluindo que o CFM agiu de acordo com a previsão legal.
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