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Conselho Federal de Medicina

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O Tribunal acatou os argumentos apresentados pelo CFM (foto: Gabriel Rezende/TRF6)

A 6ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte rejeitou pedido da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-graduação (Abramepo) de que o CFM fosse impedido de divulgar decisões da Justiça favoráveis à autarquia relacionadas à obtenção de títulos de especialidade médica. Em fevereiro de 2023, o Conselho publicou no Portal médico e também nas redes sociais a Nota de Esclarecimento CFM REPUDIA DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES DISTORCIDAS PARA BURLAR LEGISLAÇÃO SOBRE ESPECIALIDADE MÉDICA. Nela, o Conselho manifesta repúdio à disseminação de orientações falsas sobre a conquista do Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Na manifestação divulgada, o CFM reage ao anúncio pela entidade de conquistas inverídicas na Justiça permitindo que médicos pós-graduados se anunciassem como especialistas. As regras para obtenção do RQE são definidas pelo Decreto 8.516/15 e estabelecem que “o título de especialista é aquele concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira – AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM” e não incluem os diplomas obtidos em cursos de pós-graduação.

Decisões cassadas – Diante disso, decisões de primeira instância que reconheciam a possibilidade irregular de posse do RQE já foram julgadas e cassadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o que não foi divulgado pela associação. No processo, a entidade defendeu que o Conselho anunciasse a real situação das demandas ajuizadas perante o TRF1 sobre a publicização da pós-graduação. Em resposta, o Conselho argumentou que apenas “exerceu seu direito de informar corretamente sobre a decisão do Tribunal Regional Federal, que teria reformado decisões de primeira instância em recursos interpostos”, o que foi acatado pelo juiz federal substituto do TRF6 Felipe Eugênio de Almeida Aguiar.

O magistrado reconheceu a validade dos argumentos e também da manifestação divulgada pela autarquia, indeferindo o pleito da associação de pós-graduados. “O que se observa, nesta fase processual, é que a questionada Nota de Esclarecimento do CFM, conduziu-se pela estrita realidade dos fatos”, avaliou. O magistrado apontou que o texto divulgado pelo CFM “somente afirmou que todas as decisões de primeira instância, obtidas pela Autora, e que já foram objeto de recurso pelo CFM tiveram, como resultado, a cassação daquelas decisões, antes favoráveis à Autora, nada afirmando com relação aos demais processos ajuizados pela associação”. Com a decisão, a Justiça assegurou o anúncio dos esclarecimentos pelo Conselho e negou o direito de resposta à Associação. Conheça aqui a íntegra da SENTENÇA.

 

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