Após questionamentos em relação ao resultado das eleições dos conselheiros efetivos e suplentes das 27 unidades da Federação do País que comporão o Conselho Federal de Medicina (CFM) entre 2024 e 2029, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) publicou nota esclarecendo a divulgação da apuração.

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O colegiado informa que recebeu pedidos de impugnação de algumas chapas com base na diferença da soma total dos votos consolidados e do número de eleitores aptos a votar no pleito e explica que isso ocorre porque um médico pode votar em mais de uma unidade da federação caso tenha inscrição em mais de um Conselho Regional de Medicina (CRM).

“A diferença entre Eleitores Votantes (408.748) e a Totalização de Votos por estado (424.689) decorre de um item previsto no regramento do pleito que estabelece que um médico (identificado por CPF) pode votar em todos os locais onde mantem inscrição nos CRMs. Isso está descrito no §2º do art. 6º da Resolução CFM nº 2335/2023”. Foi essa resolução que definiu as normas para o pleito deste ano.

Na nota, a CNE reitera que essa regra justifica a procedência legítima dos 15.941 votos de diferença que aparecem no relatório final do pleito ao confrontar os dados de total de votantes com os de totalização de votos. “Ou seja, eles resultam da participação efetiva de profissionais com mais de uma inscrição”, diz.

Por fim, a Comissão reitera seu compromisso com a transparência das Eleições CFM 2024 e se coloca à disposição para oferecer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

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