![](https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2024/07/forAtomedico-349.jpg)
Trabalho: CFM e CRMs articulam ações em defesa da medicina e da segurança do paciente
Para registrar uma década de sanção da Lei nº 12.842/2013, o Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou o I Fórum sobre Ato Médico, que destacou a importância da aprovação da legislação para a saúde dos brasileiros. “Os médicos do País, depois de árdua luta liderada pelas entidades médicas, conseguiram no Congresso Nacional a aprovação do texto, considerado um divisor de águas na definição das prerrogativas inerentes ao médico no exercício da sua profissão”, afirma José Hiran Gallo, presidente do CFM.
O arcabouço legal define atribuições e limites para o exercício da medicina. Para além dessa delimitação, o presidente do CFM destaca que a Lei do Ato Médico é fundamental para a proteção da sociedade contra a ação de indivíduos desqualificados, que agem de forma danosa, e até mortal, quando praticam intervenções privativas de médicos sem a devida qualificação.
O I Fórum contou com a participação de representantes de entidades médicas (conselhos, sociedades de especialidades, sindicatos), de órgãos de gestão, do Ministério Público, da Polícia Civil e de pacientes.
Para Humberto Jacques de Medeiros, subprocurador-geral da República, que tratou no fórum da Lei do Ato Médico como instrumento de defesa da saúde e da segurança do paciente, a ciência médica com formação acadêmica rigorosa disputa espaço hoje com “práticas empíricas que espertamente têm conseguido ganhar verniz acadêmico e científico que as fortalece nesse embate”.
Medeiros considera “muito importante que a medicina não perca nesse embate a sua profunda raiz ética, porque isso é o que a diferencia, além da ciência”, avaliando que, passados dez anos de aprovação da Lei nº 12.842/2013, a categoria terá de seguir cuidando desse terreno e pensar estrategicamente sobre como delimitar esse marco histórico. De acordo com o representante do Ministério Público Federal, a Lei nº 12.842/2013 é um marco do século XXI da medicina, assim como a Lei nº 3.268/1957, que criou os Conselhos de Medicina, é um marco normativo da medicina no século XX.