Situação de calamidade levou à prorrogação do prazo de inscrição no estado

 

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) do sistema de conselhos de medicina autorizou a prorrogação do prazo de inscrições para chapas interessadas em disputar as eleições para conselheiro federal de medicina pelo Estado do Rio Grande do Sul. A decisão atendeu argumentação que apontou as dificuldades causadas pelas enchentes que atingiram o estado, que decretou situação de calamidade pública em 24 de abril. Com essa alteração, os candidatos podem apresentar sua postulação até o dia 17 de junho de 2024.

A Comissão Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (CRE-RS) solicitou a prorrogação, argumentando que os médicos gaúchos têm priorizado o enfrentamento das consequências das enchentes, o que compromete a participação ampla no processo eleitoral. Além disso, segundo ela, a comunicação de assuntos não relacionados à calamidade pública está prejudicada, dificultando a divulgação do processo eleitoral. Com a alteração, espera-se abrir espaço para uma maior participação no pleito, sem prejuízos ao calendário eleitoral como um todo.

Eleições CFM – O prazo para registro de chapas para a eleição de conselheiros de medicina (efetivos e suplentes) se iniciou às 8h, de 3 de junho. Em 25 estados e no Distrito Federal, esse período termina em 10 de junho, às 18h. A única exceção é o Rio Grande do Sul que, por conta do quadro de calamidade, ganhou sete dias a mais para as chapas se registrarem.

Em nível nacional, incluindo o Rio Grande do Sul, as eleições para os conselheiros federais (efetivos e suplentes) para a Gestão 2024‐2029 ocorrerão nos dias 6 e 7 de agosto de 2024, sempre das 8h às 20h (horário de Brasília). Os candidatos de todo o país devem submeter o Requerimento de Registro da Chapa via internet, pelo Sistema SEI, após cadastro como usuários externos no link: portalsei.cfm.org.br/para-ocidadao/login-de-usuario-externo/.

A votação será realizada por meio voto direto e secreto, exclusivamente pela internet. O voto é obrigatório para médicos com direitos políticos e profissionais em pleno gozo, detentores de inscrições primárias e/ou secundárias nos CRMs e sem pendências administrativas e/ou financeiras. Para médicos com mais de 70 anos, o exercício do voto é facultativo. Para saber mais sobre esse pleito, acesse eleicoescfm.org.br.

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