Relator de 46 processos ético-profissionais julgados em câmaras de julgamento e de sete que passaram pelo plenário, Wirlande participou de 33 plenárias ordinárias e 10 extraordinárias. Praticou 86 ações administrativas, como a participação em reuniões de comissões e câmaras técnicas; participou de 37 eventos promovidos pelo CFM, além de acompanhar seis encontros nacionais, e representou a entidade em oito atividades externas. Foi o autor do parecer que afirma não ser permitida a realização de exames complementares que configurem ato médico sem solicitação do profissional médico. O parecer diz ainda que nos casos de demanda espontânea, a responsabilidade profissional sobre o paciente passa a ser do médico que realiza o procedimento.
Atuação Judiciante
Recursos e remessas recebidos e julgados no CFM no período de 01/10/2014 a 27/03/2019:
Total de Remessas Recebidas: 59
Total de Remessas e Recursos Julgados: 53
Processos Éticos Profissionais (PEP): Julgados em Câmaras, 46; Julgados em plenário, 7
Atuação Institucional
Reuniões e representações:
Plenárias: 33
Plenárias Extraordinárias: 10
Encontros Nacionais + Enem: 6
Ações Administrativas: 86
Eventos do CFM: 37
Representações Externas: 8
Câmaras Técnicas, Comissões e Representações Externas:
Participação:
- Comissão Nacional Pró-SUS
- Comissão de Assuntos Políticos
- Comissão de Integração dos Médicos de Fronteira
- Comissão de Saúde Suplementar
Produção de Normas
Pareceres: