Os profissionais com registro de médico do trabalho em livros específicos nos Conselhos Regionais de Medicina até o dia 4 de setembro de 2006 passam a ter direito ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em medicina do trabalho. É o que estabelece a Resolução CFM nº 2.219/18, já publicada no Diário Oficial da União. O médico que atender a esse requisito e estiver interessado em obter seu RQE em medicina do trabalho deverá procurar o CRM de sua jurisdição para requerer o registro. O normativo do CFM também alerta que, para se anunciar como especialista, o médico deve ter o RQE. “A simples inscrição em livros específicos não autoriza a vinculação, o anúncio ou a divulgação de tais profissionais como especialistas em medicina do trabalho”, esclarece a Resolução nº 2.219/18.
Em 1990, o Ministério do Trabalho publicou a Norma Regulamentadora nº 4/90, estabelecendo que o médico atuante nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt) deveriam possuir certificado de conclusão de curso de especialização em medicina do trabalho em nível de pós- -graduação ou concluído Residência Médica na área reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A partir de então, médicos do trabalho atuantes nos Sesmt com pós-graduação passaram a ser inscritos, nos CRMs, em livros específicos.
No dia 4 de setembro de 2006, o CFM publicou a Resolução nº 1.799/06, estabelecendo que não competia aos CRMs registrar o certificado de conclusão de curso de especialização em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação, “haja vista este certificado não conferir ao médico o título de especialista em medicina do trabalho”. Essa resolução passou a ser considerada o marco regulatório do fim do registro de médicos do trabalho em livros.
Com a publicação da Resolução CFM nº 2.219/18, o Conselho esclarece que os médicos do trabalho registrados em livros específicos até 4 de setembro de 2006 poderão requerer o registro de especialista. “O nosso objetivo, ao regulamentar a matéria, é dar segurança jurídica para os profissionais médicos”, esclarece o relator da Resolução, conselheiro federal Aldemir Humberto Soares, representante da Associação Médica Brasileira (AMB) no CFM.