Tesoureiro do CFM, José Hiran Gallo também coordena as câmaras técnicas de Bioética e de Ginecologia e Obstetrícia e as comissões de Cooperativismo Médico, Integração do Médico Jovem e de Normas Eleitorais dos CRM. Consequentemente, as ações administrativas, como despachos, reuniões de diretoria e participação em reuniões somaram 495 atividades. No período, Gallo também representou o CFM em 36 ocasiões e participou de 46 eventos do CFM, além dos encontros nacionais.
Foi relator de 35 resoluções, muitas das quais sobre questões orçamentárias, mas também sobre temas como reprodução assistida e atendimento à gestante, e de 16 pareceres, geralmente sobre temas relacionados à ginecologia. Foi relator de cinco recomendações, entre as quais a que trata da conveniência e oportunidade de, durante a consulta de adolescentes com mais de 9 anos, o médico oferecer orientações sobre a prevenção e a vacina contra HPV e, também, a que trata do processo de obtenção de consentimento livre e esclarecido na assistência médica. Nesta gestão, Hiran Gallo também contribuiu nos debates das 118 resoluções, 7 recomendações e 230 pareceres aprovados na atual gestão.
Participou de 37 plenárias ordinárias e 14 extraordinárias e relatou 103 processos ético-profissionais em câmaras de julgamento.
Obs: Foram consideradas ações administrativas a participação em reuniões das câmaras técnicas e comissões, além das atividades relacionadas às atividades dos diretores e reuniões internas da diretoria e com os Conselhos Regionais de Medicina. Os Encontros Nacionais e o Encontro Nacional das Entidades Médicas (ENEM) foram computados à parte. Foram consideradas representações externas os eventos e as audiências públicas e privadas em que os conselheiros federais participaram representando a autarquia. Os eventos do CFM foram os fóruns, entrega de comendas, seminários e cursos organizados pela entidade.
Atuação Judiciante
Recursos e remessas recebidos e julgados no CFM no período de 01/10/2014 a 27/03/2019:
Total de Remessas Recebidas: 111
Total de Remessas e Recursos Julgados: 103
Processos Éticos Profissionais (PEP): 111 Câmara, 103 Pleno
Atuação Institucional
Reuniões e representações:
Plenárias: 37
Plenárias Extraordinárias: 14
Encontros Nacionais + Enem: 7
Ações Administrativas: 495
Eventos do CFM: 46
Representações Externas: 36
Câmaras Técnicas, Comissões e Representações Externas:
Coordenação:
- Comissão de Cooperativismo Médico
- Comissão de Integração do Médico Jovem
- Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia
- Núcleo de Reprodução Assistida
Participação:
- Comissão Nacional para Revisão do Código de Ética Médica
- Câmara Técnica de Cuidados Paliativos
Produção de Normas
Resoluções:
- 2.115/14 – Aprova previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2015;
- 2.117/15 – Julga a Prestação de Contas do Conselho Federal de Medicina do exercício 2014;
- 2.118/15 – (revogada) Normatiza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e verba indenizatória e revoga a Resolução CFM nº 2.008/13, publicada no D.O.U. em 28 de fevereiro de 2013, Seção I, p. 199-200 e demais disposições em contrário;
- 2.121/15 (revogada)- Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida –sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudarão a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos –tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.013/13;
- 2.122/15 – Julga as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados da Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins, referentes ao exercício de 2014 e os balancetes de verificação dos Conselhos Regionais de Medicina, referentes ao exercício de 2014;
- 2.123/15 – Julga as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina do exercício 2013;
- 2.124/15 – Fixa normas e procedimentos para controle, reavaliação, depreciação, amortização e inventário dos Bens Patrimoniais no âmbito dos Conselhos de Medicina e dá outras providências;
- 2.125/15 – Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2016, fixa regra para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa e recuperação de crédito e dá outras providências’;
- 2.129/15 – Estabelece normas e fixa o valor para disponibilização de informações, por meio de Web Services, relativas à situação profissional dos médicos e dá outras providências;
- 2.134/15 – Aprova previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2016;
- 2.138/16 (revogada) – Estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina e revoga a Resolução CFM nº 2.053/13;
- 2.140/16 – Julga a prestação de contas do Conselho Federalde Medicina do exercício 2015;
- 2.141/16 (revogada) – Normatiza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e verba indenizatória e revoga a Resolução CFM nº 2.118/15;
- 2.144/16 – É ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantida a autonomia do médico, da paciente e a segurança do binômio materno fetal;
- 2.146/16 (revogada pela resolução 2.175/17) Altera os incisos II e III do artigo 2º da Resolução CFM nº 2.141/2016que normatiza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e verba indenizatória, publicada no D.O.U. de 25 de fevereiro de 2016;
- 2.150/16 – Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2017, fixa regra para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa e recuperação de crédito e dá outras providências;
- 2.154/16 – Julga as prestações de contas dos Conselhos Regionais de Medicina do exercício 2014;
- 2.155/16 – Julga as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, referentes ao exercício de 2015 e os balancetes de verificação dos Conselhos Regionais de Medicina, referentes ao exercício de 2015;
- 2.157/16 – Aprova previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2017;
- 2.159/17 – Estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina e revoga a Resolução CFM nº 2.138/16, publicada no D.O.U. de 3 de março de 2016, Seção I, p. 102-3;
- 2.160/17 – Julga a prestação de contas do Conselho Federal de Medicina do exercício 2016;
- 2.161/17 – Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina –Gestão 2018-2023;
- 2.163/17 – Julga as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina dos estados do Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e do Distrito Federal referentes ao exercício de 2016;
- 2.166/17 – Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2018, fixa regra para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa e recuperação de crédito e dá outras providências ;
- 2.168/17 – Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida –sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos –, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº2.121, publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2015, SeçãoI, p.117;
- 2.175/17 – Normatiza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e jeton em obediência a Lei nº 11.000/2004, e revogaa Resolução CFM nº 2.141/2016, publicada no D.O.U. em 03 de março de 2016, Seção I, p. 103, alterada pela Resolução CFM nº 2.146/2016e demais disposições em contrário;
- 2.176/17 – Aprova previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2018;
- 2.179/18 – Julga a prestação de contas do Conselho Federal de Medicina do exercício 2017;
- 2.182/18 – Dispõe sobre as instruções para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina –Gestão 2019/2024;
- 2.185/18 – Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2019, fixa regras para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa e recuperação de crédito e dá outras providências;
- 2.191/18 – Homologa a eleição realizada no dia 7 de agosto de 2018 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-MA;
- 2.223/18 – Julga as prestações de contas dos Conselhos Regionais de Medicina do exercício 2015;
- 2.224/18 – Homologa as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, referentes ao exercício de 2017;
- 2.225/18 – Aprova previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2019;
Pareceres:
- Parto. Ato médico de urgência. Obrigatoriedade de plantão presencial de médico de acordo com as Resoluções CFM nºs 2056/13 e 2077/14. Aprovada em plenário, Parecer 17/2017;
- I – Parto é disciplinado pela Resolução CFM nº 2114/16; II – Autonomia do médico está disciplinada no inciso XVI dos princípios fundamentais da Resolução CFM nº 1931/09 (Código de Ética Médica). Aprovada em plenário, Parecer 37/2016;
- A relação sexual com menores de 14 anos é crime de estupro, conforme estabelecido no Código Penal Brasileiro. No entanto, o médico, ao consultar menores nesta faixa etária com vida sexual ativa, tem a obrigação ética de acolhê-los e orientá-los, estando dentro de sua autonomia profissional a decisão de prescrever anticoncepcional, devendo obrigatoriamente comunicar o fato aos pais ou representantes legais. No plenário foi relatado em conjunto com Mauro Ribeiro e Donizetti Giamberardino. Aprovada em plenário, Parecer 55/2015;
- Não se caracterizam indícios de infração ao artigo 24 do Código de Ética Médica, pois a recomendação do MS, especialmente aquelas constantes do item 7.2, enfatizam o cuidado com a não coerção do paciente. Aprovada em Plenário, Parecer 16/2016;
- A execução e a interpretação de exame ultrassonográfico, assim como a emissão do respectivo laudo, são da exclusiva competência do médico. É vedado ao médico delegar a realização de exames a não médicos e assumir responsabilidade por exame que não realizou. No plenário, foi relatado em conjunto com Aldemir Soares. Aprovada em Plenário, Parecer 35/2017;
- Permissão de aborto em caso de gravidez oriunda de estupro. Em andamento;
- Projeto de Lei nº 5069/2013, que tipifica como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto. Em andamento;
- Os conceitos básicos de que trata o PL 4919/2016 já estão esclarecidos em legislação própria estabelecida. O art. 2º, §2º do PL 4919/2016 gera confusão ao exigir “estado de lucidez” para doações post mortem. Aprovado em Plenário, Parecer 53/2016;
- Projeto de Lei nº 5371/13, que confere a possibilidade de doação “post mortem” sem necessidade de autorização da família, em razão da autonomia ínsita aos seres humanos. Em andamento;
- Os estudos relacionados à aloimunização ou imunoterapia com linfócitos paternos para abortamentos recorrentes não têm apresentado resultados consistentes, sendo procedimento experimental, só podendo ser realizado em protocolos de pesquisa de acordo com as normas do sistema CEP/Conepe. Aprovada em Plenário, Parecer 51/2016;
- Provimento nº 52, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. Em andamento;
- Realização de exames de ultrassonagrafia obstetrícia por enfermeiro obstetra. Prescrição de medicamentos realizada por enfermeiros. Perfusão sanguínea permitida pelos enfermeiros. Em andamento;
- Legalidade da atividade das enfermeiras obstétricas nas casas de parto ou centros de parto normal. Ficou com a seguinte redação: “A assistência isolada a gestantes em centros de parto normal (CPNs) por enfermeiro obstétrico não está prevista na lei que regulamenta o exercício da enfermagem, sendo que do ponto de vista ético prejudica a segurança na assistência do binômio materno-fetal.” Aprovado em Plenário, Parecer 02/2018;
- Retirada de útero a pedido da paciente, sem indicação médica. Em andamento.
Saiba mais sobre o currículo do conselheiro em lattes.cnpq.br/9877143965140750.