Primeiro-secretário e diretor de Comunicação e Informática do CFM, Hermann Tiesenhausen é autor de 26 pareceres, que tratam de temas sobre o funcionamento dos hospitais e a utilização de medicamentos, e de três resoluções, entre as quais a que estabelece os critérios para admissão e alta em unidades de terapia intensiva. Também contribuiu nos debates das 118 resoluções, 7 recomendações e 230 pareceres aprovados na atual gestão É coordenador da Câmara Técnica de Medicina Intensiva. No período de quatro anos, participou de 297 ações administrativas, de 13 representações externas e de 31 eventos promovidos pelo CFM.
Foi relator de 55 processos ético-profissionais julgados em câmaras técnicas e de seis julgados em plenário. Participou de 36 plenárias ordinárias e de dez extraordinárias.
Obs: Foram consideradas ações administrativas a participação em reuniões das câmaras técnicas e comissões, além das atividades relacionadas às atividades dos diretores e reuniões internas da diretoria e com os Conselhos Regionais de Medicina. Os Encontros Nacionais e o Encontro Nacional das Entidades Médicas (ENEM) foram computados à parte. Foram consideradas representações externas os eventos e as audiências públicas e privadas em que os conselheiros federais participaram representando a autarquia. Os eventos do CFM foram os fóruns, entrega de comendas, seminários e cursos organizados pela entidade.
Atuação Judiciante
Recursos e remessas recebidos e julgados no CFM no período de 01/10/2014 a 27/03/2019:
Total de Remessas e Recursos Julgados: 61
Processos Éticos Profissionais (PEP): 55 Câmara, 6 Pleno
Atuação Institucional
Reuniões e representações:
Plenárias: 36
Plenárias Extraordinárias: 10
Encontros Nacionais + Enem: 6
Ações Administrativas: 297
Eventos do CFM: 31
Representações Externas: 13
Câmaras Técnicas, Comissões e Representações Externas:
Coordenação:
- Câmara Técnica de Medicina Intensiva
Participação:
- Comissão para Avaliação de Novos Procedimentos em Medicinina
- Grupo de Trabalho conjunto entre as câmaras técnicas de cardiologia e medicina intensiva
- Câmara Técnica de Urgência e Emergência
- Câmara Técnica de Morte Encefálica
Produção de Normas
Resoluções:
- 2.156/16 – Estabelece os critérios de admissão e alta em unidade de terapia intensiva. Em conjunto com dr Mauro;
- 2.171/17 – Regulamenta e normatiza as Comissões de Revisão de Óbito, tornando-as obrigatórias nas instituições hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento (UPA);
- 2.205/18 – Homologa a eleição realizada nos dias 07 e 08 de agosto de 2018 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-MT
Pareceres:
- Exames laboratoriais em sujeito de pesquisa só poderão ser solicitados e realizados após o devido esclarecimento e informado o consentimento. Aprovado em plenário Parecer 32/2015;
- O laudo para a Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é um documento de caráter sigiloso, que deve obrigatoriamente ser arquivado no prontuário; sua autorização, pelo médico auditor, ocorrerá nas dependências do hospital; do ponto de vista administrativo, deve-se encaminhar cópia para a Unidade Gestora, inclusive por meio eletrônico. Aprovado em plenário Parecer 24/2015;
- O Responsável Técnico por Hemocentro obrigatoriamente deverá ter registro de especialista em Hemoterapia ou Hematologia no Conselho Regional de Medicina (CRM), com exceção do contido na Lei nº 10.205/2001. Aprovado em plenário Parecer 25/2015;
- A prescrição e dispensação de medicamentos obedecem a normas sanitárias com validade específica para a prescrição, podendo órgãos estaduais e municipais criarem normas próprias para sua dispensação desde que não conflitem com as normas contidas em lei ou portarias federais. Aprovado em plenário Parecer 12/2016;
- Concurso Público, Médico Clínico Geral, Especialidade Clínica Médica. Ficou com a seguinte redação: Concursos público. Exigência no edital de registro de qualificação de especialista. Norma consagrada em resolução própria do CFM. Aprovado em plenário Parecer 28/2018;
- Na investigação da hipótese de cometimento de crime, o médico está impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo criminal. No plenário, foi aprovado relatório apresentado por José Albertino. Aprovado em plenário Parecer 07/2016;
- Transporte inter-hospitalar de paciente neonatal; Obrigatoriedade de cumprimento do estabelecido na Resolução CFM nº 1.672/2003. Aprovado em plenário Parecer 57/2015;
- Portaria 763/11/MS – Cadastro Nacional de Saúde que identifica todos os profissionais de saúde junto ao Ministério de Saúde. Aprovado em plenário Parecer 48/2017;
- Local de descanso para médicos, durante jornada de trabalho, é definido em legislação específica, devendo-se entender que se aplica à atividade de plantão e que é obrigação do Diretor Técnico fornecer essa condição. Aprovado em plenário Parecer 21/2015;
- Utilização das dependências do hospital para realizar atendimentos e/ou procedimentos necessários a pacientes em trabalho de parto. Ausência de contrato laboral.
- Plantão de sobreaviso é disciplinado pela Resolução CFM Nº 1834/2008, devendo ser considerado o porte, perfil do atendimento e a complexidade da instituição que o presta. Aprovado em plenário Parecer 32/2015;
- Comissão de Óbito tem atividade exclusiva e funções específicas, sendo obrigatória nos estabelecimentos hospitalares públicos e privados. Aprovado em plenário Parecer 20/2015;
- Treinamento para aplicação de medicação EpiPen (Epinerfina – Adrenalina).
- Matéria referente à obrigatoriedade do Diretor Técnico/Clínico em estabelecimento de saúde, obedece à Resolução CFM nº 1.980/11. Aprovado em plenário Parecer 22/2015;
- Não comete ilícito ético médico que, quando em atendimento em unidades de referência, registra em prontuários médicos de unidades prisionais informações de saúde de pessoas que vivem com HIV. Projeto foi relatado em plenário por Leonardo Luz. Aprovado em plenário Parecer 35/2015;
- Ao médico são permitidas visitas sociais em unidade hospitalar. Nenhuma norma estatutária ou regimental pode restringir o livre acesso do médico às unidades de saúde, respeitando-se o disposto no Código de Ética Médica. Relatório em plenário apresentado por Hermann e Dilza Terezinha. Aprovado em plenário Parecer 36/2015;
- Resolução Contran nº 517/15 que obriga aos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e suas renovações nas categorias C, D e E, realizarem exame toxicológico de larga janela de detecção de drogas psicotrópicas lícitas e ilícitas.
- Médico intensivista – UTI. Aprovado em plenário Parecer 02/2017;
- Nucleoplastia por via percutânea, por falta de estudos clínicos randomizados controlados com seguimento em longo prazo e pela falta de evidências na literatura científica, deve permanecer como procedimento experimental, de acordo com o estabelecido no sistema CEP/Conep. Inicialmente o processo estava com Kotzias. Relato em plenário por Hermann e Hideraldo Cabeça. Aprovado em plenário Parecer 54/2016;
- Não é vedado ao médico receber do seu cliente honorários através de carta de crédito oriundos do sistema de consórcios, não podendo administrá-los ou assinar contrato de participação em grupo de consórcio, com a finalidade de financiar procedimentos médicos, sob pena de infração às normas vigentes. Relatado em plenário por Hermann e Vinagre. Aprovado em plenário Parecer 33/2018;
- Inclusão de comentários em laudos de exames laboratoriais. Aprovado em plenário Parecer 29/2018;
- Respondabilidade técnica e ética do Diretor Técnico Assistencial em relação a demais profissionais multidisciplinares. Ficou com a seguinte redação: Em unidade de saúde cuja atividade principal é assistência médica, os demais profissionais estão subordinados hierarquicamente ao diretor técnico, respeitando-se as normas éticas das outras profissões. Aprovado em plenário Parecer 14/2018;
- Tratamento psicomotor denominado “PediaSuit. No plenário foi relatado por Kotzias e Hideraldo Cabeça. Ficou com a seguinte redação: O uso de vestimentas especiais no tratamento fisioterápico não mostra resultado mais efetivo que o tratamento intensivo. Deve o médico identificar os riscos e benefícios ao prescreve-lo.
- Na ocorrência de exposição acidental a material biológico, em situação da excepcionalidade do paciente fonte se encontrar não responsivo, não lúcido e não orientado e, na impossibilidade de se obter contato com familiar ou com seu representante legal e/ou na ausência de suas vontades antecipadas expressas, caberá ao médico tomar a decisão de autorizar a realização do teste rápido e demais testes sorológicos, sem que isto incorra em ilícito ético, resguardando-se o sigilo médico, devendo registrar em prontuário todos os atos praticados. Aprovado em plenário Parecer 16/2018;
- Utilização da ozonioterapia na prática clínica. No plenário foi relatado por Leonardo Luz. Ficou com a seguinte redação: A ozonioterapia é procedimento experimental para a prática médica, só podendo ser realizada sob protocolos clínicos de acordo com o Sistema CEP/Conep. Aprovado em plenário Parecer 09/2018;