Vice-corregedor do CFM desde outubro de 2018, Lúcio Flávio Gonzaga também coordena a comissão de Ensino Médico, organiza o Fórum e edita o livro publicado anualmente pelo CFM com os debates sobre a educação médica no país. Na atual gestão, participou de 248 ações administrativas e representou o CFM em 69 ocasiões, geralmente como palestrante em audiências públicas e eventos promovidos por outras entidades. Participou de 37 plenárias ordinárias e 15 extraordinárias e relatou 77 processos ético-profissionais em câmaras de julgamento e sete no plenário, onde também relatou dois recursos de interdição cautelar. Foi autor de uma resolução e de dez pareceres, de temas como as atribuições dos clínicos nos hospitais, autonomia do médico e crioterapia no tratamento do câncer de próstata, além de ter contribuído nos debates das 118 resoluções, 7 recomendações e 230 pareceres aprovados na atual gestão.
Obs: Foram consideradas ações administrativas a participação em reuniões das câmaras técnicas e comissões, além das atividades relacionadas às atividades dos diretores e reuniões internas da diretoria e com os Conselhos Regionais de Medicina. Os Encontros Nacionais e o Encontro Nacional das Entidades Médicas (ENEM) foram computados à parte. Foram consideradas representações externas os eventos e as audiências públicas e privadas em que os conselheiros federais participaram representando a autarquia. Os eventos do CFM foram os fóruns, entrega de comendas, seminários e cursos organizados pela entidade.
Atuação Judiciante
Recursos e remessas recebidos e julgados no CFM no período de 01/10/2014 a 27/03/2019:
Total de Remessas Recebidas: 94
Total de Remessas e Recursos Julgados: 86
Processos Éticos Profissionais (PEP): Julgados em Câmara, 77; Julgados no pleno, 7
Recursos de Interdição (RIC): JUlgado em pleno, 2
Atuação Institucional
Reuniões e representações:
Plenárias: 37
Plenárias Extraordinárias: 15
Ações Administrativas: 248
Eventos do CFM: 38
Representações Externas: 69
Câmaras Técnicas, Comissões e Representações Externas:
Coordenação:
- Comissão de Ensino Médico
- Núcleo Executivo da Comissão de Ensino Médico
Participação:
- Comissão de Integração do Médico Jovem
- Comissão Nacional para Revisão do Código de Ética Médica
- Comissão para Elaboração do Código de Ética dos Estudantes de Medicina
- Comissão de Estudos de Transexualidade
Representações Externas:
- Comissão Permanente de Biovigilância
- Grupo de Trabalho para elaboração da diretriz nacional para o uso racional de antimicrobianos
- Grupo de Trabalho sobre protocolos de processamentos de produtos para saúde
Produção de Normas
Resoluções:
Pareceres:
- Reversão da vasectomia – Resolução CFM nº 1901/2009. Em andamento;
- Sob a ótica da evidência científica e da ética médica, das decisões judiciais recentes e da Lei nº 12.842/13, deve ser assegurada a autonomia do médico assistente quanto à decisão do tratamento mais adequado à saúde de seu paciente. Aprovado em plenário Parecer 13/2015;
- Atribuições do clínico na Medicina Hospitalar Contemporânea. Em andamento;
- Não é permitida a realização de exames complementares que configurem ato médico sem solicitação do profissional médico. Nos casos de demanda espontânea a responsabilidade profissional sobre o paciente passa a ser do médico que realiza o procedimento. No plenário foi relatado por Wirlande Santos. Aprovado em plenário Parecer 18/2015;
- Não há justificativa ética ou moral para cotas raciais no processo seletivo para residência médica, porquanto eventuais desigualdades já foram saneadas no acesso ao ensino superior, e os egressos das escolas médicas públicas têm similar oportunidade de formação. Aprovado em plenário Parecer 21/2015;
- É vedada a gravação de procedimentos cirúrgicos para fins de auditoria. No plenário foi relatado em conjunto com Mauro Brito. Aprovado em plenário Parecer 47/2015;
- Procedimentos realizados com uso do robô (Da Vinci). Plastia de Válvula Mitral. Aprovado em plenário Parecer 44/2017;
- A terapia focal (HIFU e crioterapia) para o tratamento de câncer de próstata é procedimento experimental, só podendo ser realizada em protocolos clínicos de acordo com as normas do sistema CEP/CONEP. Aprovado em plenário Parecer 50/2016;
- Tireoidectomia. Ficou com a seguinte redação: A tireoidectomia robótica deve ser considerada experimental, devendo ser realizada em protocolos de pesquisa de acordo com as normas do Sistema CEP/Conep. Aprovado em plenário Parecer 41/2017;
- Transplante autógeno de medula óssea para tratamento da doença de Crohn. Ficou com a seguinte redação. O transplante de medula óssea ( autólogo de células tronco hematopoiéticas) para o tratamento da doença de Crohné é procedimento experimental, só podendo ser realizado dentro de protocolos clínicos de pesquisa, de acordo com as normas do sistema CEP/Conep. Aprovado em plenário Parecer 06/2019;