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Escrito por Jorge Menezes*

Para os simples mortais, a palavra ética, derivada do grego ethus, significa caráter e moral. Para os entendidos, segundo um dos muitos conceitos do termo, a ética é a teoria ou a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Ou seja, ter ética é estar capacitado para um comportamento moral. A moral não é uma ciência, mas sim objeto da ciência, e nesse sentido é pela ética investigada e estudada.

Não é necessário estudar filosofia e aprofundar-se nos legados de Sócrates, Aristóteles e/ou Platão para entender o verdadeiro sentido do termo e aplicá-lo à vida em sociedade. Ter ou exercer a ética é preciso. Sobretudo ser honesto, mas, infelizmente, a honestidade – especiaria rara – não é facilmente encontrável nos dias atuais, principalmente quando os atores envolvidos vivem do erário público e caminham livremente nas ruas da corrupção.

Tratando especificamente da medicina, a ética é parte intrínseca do ato médico. Por isso mesmo, o Conselho Federal de Medicina (CFM), em associação com reputadas entidades médicas, jurídicas e personalidades ligadas às atividades sociológicas e filosóficas de todo o país, reformula o Código de Ética Médica (CEM) – que, em vigor desde 1988, entrou na maioridade necessitando mudanças.

Em agosto, foi realizada a IV Conferência Nacional de Ética Médica, na qual foi aprovado o novo Código, mais moderno e apropriado ao atual momento. Assuntos como direitos e deveres do médico, responsabilidade profissional, remuneração, atestado e boletim médicos, publicidade e trabalhos científicos, entre outros tantos, são alvo de discussão e reflexão da categoria médica brasileira. Todos esperamos que o novo código reflita a realidade de nossa medicina, vilipendiada em um mercado cada dia mais competitivo.

Na área médica, esse mercado proporciona acontecimentos tão absurdos que fariam Hipócrates e até mesmo Sócrates corar e chorar de tristeza, se vivos estivessem. Um exemplo aborda a nova Lei de Consórcios: em vigor desde fevereiro, essa lei joga um ato médico no mesmo balaio de outros produtos, transformando a cirurgia estética/plástica em objeto comercial. Embora bem intencionada, haja vista também objetivar a ampliação do atendimento a esse tipo de procedimento cirúrgico, o risco de sua aplicação é enorme pois cabe ao médico e ao paciente, e somente a eles, decidir o valor da cirurgia e a forma de pagamento.

Frise-se que essa é uma relação de confiança, onde a participação de terceiros é inconcebível. Além disso, o consórcio médico pode vir a aumentar ainda mais a banalização da profissão do cirurgião plástico, hoje invadida por profissionais não qualificados que, despreparados para exercerem a atividade, colocam os pacientes em constante risco. Segundo pesquisa realizada pelo Datafolha e encomendada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), em 2008 foram realizadas no Brasil 629 mil cirurgias plásticas, das quais 459.170 (73%) estéticas e 169.830 (27%) reparadoras.

A SBCP deseja ampliar esses números, mas não por intermédio da aplicação da lei. Embora a Resolução CFM no 1.836 proíba o consórcio pelos médicos e o próprio CEM não permita a mercantilização do ato médico, acreditamos que dificilmente o procedimento deixará de ser utilizado, o que, com pertinência à ética médica – onde fica? – , nos leva à shakespeariana indagação: ser ou não ser ético? Eis a questão.

* Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Regional Minas Gerais.

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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